sábado, 29 de outubro de 2016

TJDFT CRIA CHAT PARA SANAR DÚVIDAS ACERCA DO PJE

DFT CRIA CHAT PARA SANAR DÚVIDAS ACERCA DO PJE

registrado em: Processo Judicial Eletrônico – PJe

por SB — publicado em 26/09/2016 16:40

A partir desta segunda-feira, 26/9, o TJDFT disponibiliza, em caráter experimental, o Chat do PJe. Por meio da ferramenta, advogados e partes poderão tirar dúvidas e obter informações técnicas acerca do funcionamento do sistema. O Chat estará em funcionamento das 12h às 18h30, de segunda a sexta-feira, e não abordará questões processuais, senão unicamente aquelas de cunho técnico.

Os esclarecimentos serão fornecidos por servidores treinados e as questões respondidas permitirão que outros internautas também encontrem as respostas que necessitam.

O acesso ao Chat é feito por meio da página do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Advogado”, opção “Processo Eletrônico”. Na página que se abre, clicar sobre “Chat On-line”, no canto inferior esquerdo. Para entrar diretamente no chat, cliqueaqui.

O Chat do PJe é mais um serviço oferecido pelo TJDFT para advogados e partes, agilizando muito o esclarecimento de dúvidas, uma vez que pode ser acessado remotamente, sem a necessidade de comparecer pessoalmente às salas de atendimento montadas nos fóruns.

Ao entrar na página do Chat do PJe, o internauta é informado se o serviço está on-line, observando o indicativo na tarja azul do formulário que se apresenta. O usuário deve preencher os dados solicitados para poder começar a conversar com o próximo agente disponível.

A página do Chat também dá acesso a um rol de perguntas mais frequentes e a um link para informações sobre a obtenção de certificação digital.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

PRF alerta para mudanças no CTB com a lei 13.281

A partir do dia 1º de novembro entram em vigor no país os novos valores das multas de trânsito e outras alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em decorrência da lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano. Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas vias e na categoria de algumas infrações.

Leia a matéria completa
https://www.prf.gov.br/portal/noticias/nacionais/prf-alerta-para-mudancas-no-ctb-com-a-lei-13.281/view

Falta de água gera indenização por danos morais

O juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, 4ª vara Cível de Jaú/SP, condenou o município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento a indenizarem um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento de água.

Na sentença, registrada no último dia 9, o magistrado lembra que é notória a ocorrência de períodos de estiagem no ano de 2014 em situação mais grave e generalizada que o ano de 2013 e o de 2012.

Para ele, o poder público constituído é responsável pela fiscalização, direção e execução dos serviços e executores de serviços que, no caso dos autos, foi defeituoso por não revelar suficiente adequação e eficiência.

"Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população."


Assim, julgou procedente em parte o pedido inicial para condenar a parte requerida solidariamente a pagar para a parte autora o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais.

Processo : 1000895-23.2014.8.26.0302

Veja a íntegra da sentença.

O curioso caso do milionário russo do Instagram que nunca existiu

O curioso caso do milionário russo do Instagram que nunca existiu

"Poderoso" moscovita ostentava vida de luxo na rede social e aparentemente tinha uma conta bancária abastada - mas nada era o que parecia.

24/10/2016 14h17 - Atualizado em 24/10/2016 )

Boris Bork tinha tudo, ao menos quando o assunto são bens materiais: andava de carros de luxo, comia em restaurantes premiados, tinha seu próprio helicóptero e, pelo jeito, vários dígitos em sua conta corrente.

Ele gostava de mostrar tudo isso no Instagram, compartilhando sua vida de moscovita milionário com seus mais de 18 mil seguidores. Chegou até a aparecer em um clipe de uma conhecida banda russa.

Boris Bork era um sucesso no Instagram: tinha mais de 18 mil seguidores. (Foto: BorisBork/Instagram)

Parecia ter a vida que sonhava. Mas nem tudo que reluz é ouro - especialmente nas redes sociais.

A verdade é que Boris não era real, e sim um experimento de dois amigos que queriam provar que não é preciso ter muito dinheiro para criar um personagem que viralize na internet.

O consultor de marketing Roman Zaripov, de 23 anos, disse que a ideia surgiu depois de ler um artigo sobre o preço para criar uma estrela das redes sociais - segundo ele, o texto dizia que o valor poderia chegar a até oito dígitos.

Convencido de que poderia fazer isso por muito menos, procurou na rede social russa VKontakte alguém de meia idade - e que tivesse uma aparência "fresca" - para encarnar o papel de um milionário fictício.

Foi assim que encontrou Boris Kudryashov, um aposentado disposto a participar do experimento.

Chofer para abrir a porta: vida de milionário. (Foto: BorisBork/Instagram)

Eles passaram vários finais de semana tirando fotos e publicando no Instagam até transformar Kudryashov - que recebe apenas uma modesta pensão de US$ 195 mensais (R$ 616) - no milionário Boris Bork.

O plano incluiu até o envio, por Zaripov, de uma notícia falsa aos gestores da VKontakte.

As fotos refletem um estilo de vida cheio de luxos e prazeres que corresponderia ao de uma pessoa com uma abastada conta corrente e de personalidade pretensiosa. Mas tudo não passava de um experimento social.

Zaripov disse que a conta recebia 30 mensagens diárias, algumas delas com sondagens para anunciar produtos e marcas de roupas em seu Instagram ou para o envio de presentes em troca de publicidade.

A revelação
Depois de seis meses, o jovem revelou em um post no Facebook a verdadeira história do famoso milionário.

"Me surpreendi como, gastando apenas US$ 800 (R$ 2,5 mil) em dois meses, pude fazer com que dezenas de milhares de adultos acreditassem em uma pessoa que não existe", disse Zaripov.

O que mais o surpreendeu, segundo ele, foi a facilidade de enganar as pessoas, que "deveriam comprovar a veracidade da informação (que se publica nas redes sociais), e não parecem fazê-lo".

Nos últimos meses, algumas celebridades têm externado reticência quanto ao uso excessivo das redes sociais.

"Isso tem um grande impacto na autoestima das mulheres jovens, porque tudo o que fazem é criar uma imagem de si mesmas para agradar as pessoas. E isso vem acompanhado de que? Transtornos alimentares", disse a atriz Kate Winslet.

A roteirista, diretora e atriz Lena Dunham decidiu deixar as redes sociais depois de receber uma série de comentários ofensivos que, segundo ela, "criam uma espécie de câncer dentro de você".

Inspiração italiana
A inspiração de Zaripov para criar Boris Bork foi o milionário italiano Gianluca Vacchi - este real.

As publicações de Vacchi, de 49 anos, viraram um fenômeno do Instagram.

Em um de seus vídeos, que já acumula mais de três milhões de visualizações, ele aparece dançando a música La Mordidita, de Ricky Martin, em um enorme iate - ao lado, sua noiva de vinte e poucos anos, Giorgia Gabriele.

Vacchi é um empresário com investimentos em vários ramos - e dono de um estilo de vida extravagante. Assim como o fictício Boris Bork, que dizia querer "propagar a boa vida e sua forma de ver o mundo".

Mas, ao menos neste caso, a fortuna é de verdade.

 

Fonte

http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/10/o-curioso-caso-do-milionario-russo-do-instagram-que-nunca-existiu.html?utm_source=twitter&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

JUSTIÇA PROÍBE CAESB DE COBRAR TARIFA DE CONTINGÊNCIA MAIOR QUE 20% DO VALOR DA CONTA DE ÁGUA

por AF — publicado em 24/10/2016 20:10

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu a Companhia de Água e Saneamento do DF – CAESB de cobrar tarifa de contingência maior que 20% do valor da conta de água para a classe de consumidores residenciais normais e que 10% para a classe de consumidores residenciais populares. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa diária de R$5 mil até o limite de R$500 mil, além de outras sanções de natureza cível e administrativa.

A liminar foi concedida em ação de obrigação de não fazer ajuizada pelo MPDFT, com pedido de antecipação de tutela. De acordo com o órgão ministerial, a companhia publicou a Resolução nº 17 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA, criando a denominada "Tarifa de Contingência'' para ser adotada sempre que um dos principais reservatórios para abastecimento de água no Distrito Federal (Descoberto ou Santa Maria) atingir o percentual de 25% de seu volume útil. Sustentou que a resolução foi instituída sem justificativa técnica específica, discriminando classes de consumidores ao definir um percentual de 40% sobre a tarifa de água para a classe residencial normal e de apenas 20% para as classes de consumo do comércio, indústria e público.

Para o juiz, o perigo da demora ficou provado pelo impacto econômico e social que a medida poderá causar aos consumidores residenciais, caso o valor da cobrança seja efetivado. “Conforme estudo apontado pelo Ministério Público, *os maiores consumidores de água são os industriais e comerciais, enquanto que os consumidores residenciais e populares atingem o percentual de apenas 8% do uso de água*. Desse modo, entendo que a medida buscada pela referida Resolução nº 17 ao tratar os consumidores das classes industriais e comerciais de forma desigual em relação os consumidores residenciais normais e populares, fere os princípios da razoabilidade e da isonomia, haja vista que *o percentual da tarifa de contingência destinada aos primeiros se encontra no importe de apenas 20%, enquanto os segundos o valor da tarifa está no patamar de 40%*”, concluiu.

Cabe recurso da decisão de 1ª Instância. Processo: 2016.01.1.108154-7

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/outubro/justica-proibe-caesb-de-cobrar-tarifa-de-contingencia-maior-que-20-do-valor-da-conta-de-agua

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Aumenta a multa: uso do celular ao volante

Em maio, foi aprovada a Lei n. 13.281, que faz algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas está a punição para quem segura ou manuseia o celular ao volante. A multa passou de média para gravíssima. A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante. Também serão reajustadas as multas para quem dirige sob o efeito de álcool. Cada um de nós é responsável por construir um trânsito mais seguro para todos. Fique atento! Confira a Lei n. 13.281/2016: http://bit.ly/2b747pB.

domingo, 16 de outubro de 2016

Acompanhante no parto, há lei que regula, veja mais.

O acompanhante deverá ser indicado pela mãe para que possa ajudá-la em todo o processo do parto. Isso é um direito e não um favor, exija-o! Em caso de dúvidas sobre esse direito no Sistema Único de Saúde (SUS) ligue no Disque Saúde 136.
Confira a lei 11.108/2005: http://bit.ly/1f4WTKU.

TRT-PE determina reintegração imediata de trabalhador concursado dispensado de forma imotivada

A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reconheceu a estabilidade de funcionário demitido da CITEPE/ PetroquímicaSuape, por se tratar de empresa de economia mista, na qual o trabalhador ingressou por meio de concurso público. Foi considerado o fato de a CITEPE/ PetroquímicaSuape, originalmente, ter como principal acionista a Petroquisa S/A, companhia que foi integralmente incorporada à Petrobras em 2012, sendo esta controlada pela União e regida por seu estatuto Social. 

Analisando a natureza jurídica da companhia, que recusava o status de empresa de economia mista ou integrante da administração pública indireta, o relator do acórdão, o juiz convocado Gilvanildo de Araújo Lima, citou os ‘bem postos fundamentos’ da desembargadora Eneida Melo, que relatou acórdão de processo envolvendo as mesma demandadas, em março deste ano. Eneida Melo, entendendo evidente o vínculo da CITEPE/ Petroquímica SUAPE com o Complexo Industrial Químico-Têxtil de Suape, lembrou que, ao explorar atividade econômica do interesse do Estado, as empresas devem se submeter ao mesmo regime jurídico da sociedade de economia mista que lhes deu origem. 

‘Tanto é assim’, ressaltou a desembargadora no referido acórdão, ‘que um dos argumentos utilizados pela CITEPE é o de que, por se tratar de empresa integrante do Sistema Petrobrás, deve observar certas condições típicas de Administração Pública Indireta" (Id. n.º 2d43573, p. 07), citando, como exemplo, a obrigação de admitir pessoal por meio de processo seletivo público’. No caso em questão, a primeira Turma do TRT-PE enfatizou, ainda, a decisão do STF sobre a existência ou não de estabilidade e necessidade de fundamentação para os empregados das empresas públicas e de economia mista, entendendo inconstitucional a demissão imotivada dos empregados de empresas dessa natureza. 

Analisando a necessidade da motivação ou não da dispensa, a primeira Turma observou que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, de fato, não inclui os empregados públicos – diferenciados dos servidores -, sendo questão pacificada pela Súmula 390, do TST, que não garante estabilidade ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mesmo que admitido mediante aprovação em concurso público. Por esta razão, os desembargadores entenderam que, no caso, o julgamento prende-se à necessidade ou não de fundamentação para a dispensa. 

Os desembargadores da primeira Turma consideraram que, embora a Orientação Jurisprudencial 247 (SBDI-1) do TST seja no sentido de que a demissão do empregado em empresas públicas e de economia mista não precisa de motivação, o STF, ao apreciar a matéria, entendeu inconstitucional a dispensa, afirmando que demissões dessa natureza devem sim, obrigatoriamente, serem motivadas. Corroborando esse entendimento, então, os desembargadores da primeira Turma concluíram ser insubsistente a alegação da empresa para justificar a demissão, declarando tratar-se de ‘um ato de gestão da reclamada’.

Com esse entendimento, a primeira Turma do TRT-PE deu provimento parcial ao recurso do trabalhador-reclamante, reconhecendo a ilegalidade da dispensa e determinando a sua reintegração imediata, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, além das custas legais (13º salários, férias acrescidas de 1/3, depósitos fundiários). Quanto ao recurso das empresas-reclamadas, os desembargadores negaram provimento, determinando que, na fase de liquidação, as mesmas devem anexar o instrumento normativo que regulamenta o cálculo da parcela relativa à Participação nos Lucros Obtidos – PRO, sob pena de ser fixada uma multa equivalente a uma remuneração do reclamante.

Fonte: TRT6