segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Justiça Federal condena Caixa a indenizar cliente inscrito indevidamente no SPC e Serasa


19 de novembro de 2015

A Vara de Apoio Itinerante da Justiça Federal em Santo Ângelo (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal pague indenização a um morador de Canoas inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A sentença, do juiz Roberto Adil Bozzeto, foi publicada na terça-feira (17/11).
O homem ingressou com a ação alegando que teria feito um financiamento com o banco para compra de um apartamento em 2013. Narrou que, em abril deste ano, teria vendido o imóvel para um casal que também teria utilizado o sistema financeiro de habitação na aquisição do bem. O autor sustentou que, apesar do contrato ter estipulado que os débitos restantes deveriam ser quitados pelo adquirente, a Caixa teria inscrito seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Segundo ele, descobriu que seu CPF estaria com restrições ao iniciar a compra de um automóvel em junho. Ao procurar informações numa agência bancária, teria sido informado de que não teriam sido pagas duas parcelas do empréstimo anterior. Ele contou que teria pago novamente os valores porque não poderia esperar pela correção requerida ao banco, já que perderia as condições oferecidas pela revenda para compra do automóvel.
A ré contestou defendendo que a cobrança teria observado os termos fixados no contrato. Argumentou ainda que a inclusão nos cadastros de inadimplentes teria ocorrido no exercício legal de seu direito, pois teria sido motivada pelo não pagamento da parcela na data de vencimento.
O magistrado destacou que a caracterização da responsabilidade objetiva nas relações de consumo estaria subordinada à presença simultânea de três requisitos: defeito no serviço prestado ou informações insuficientes/inadequadas sobre sua fruição e riscos; dano patrimonial ou moral, e nexo de causalidade entre o dano causado e o serviço prestado. De acordo com Bozzeto, a responsabilização somente pode ser excluída pela ausência de problemas na execução do serviço ou por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ao analisar a prova produzida nos autos, concluiu que teria ficado comprovada a inscrição indevida do cliente nos cadastros de inadimplentes. Entretanto, para ele, o banco não teria agido de má-fé, não cabendo portanto a restituição em dobro.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Caixa a devolver o valor das parcelas quitadas indevidamente e ao pagamento de 10 salários mínimos em indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.
Vara de Apoio Itinerante
Criada em dezembro de 2014, a Vara de Apoio Itinerante é composta por magistrados, servidores e estagiários da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo e tem competência para atuar em processos oriundos de outras cidades do estado, onde o volume de trabalho é considerado acima da média. Atualmente, o auxílio é prestado para ações ajuizadas em Canoas.
Com um sistema de tramitação processual totalmente eletrônico, a Justiça Federal gaúcha pode atuar de forma descentralizada e, ao mesmo tempo, interconectada. Assim, ao ingressar com uma ação em Canoas, o morador da região não precisará se deslocar até Santo Ângelo para acompanhar o andamento do feito ou mesmo participar de audiências, que serão realizadas, via de regra, por meio de videoconferência. Os processos também não precisarão ser transportados de um lugar a outro e poderão ser acessados a partir de qualquer ponto do globo, a qualquer hora do dia.
Fonte:
http://www2.jfrs.jus.br/justica-federal-condena-caixa-a-indenizar-cliente-inscrito-indevidamente-no-spc-e-serasa/?utm_source=hootsuite

domingo, 22 de novembro de 2015

Ajuizamento de ações em Brasília exigirá certificação digital

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) deve ser instalado no Foro de Brasília em 26 de novembro deste ano. O sistema, regulamentado pela Lei 11.419/2006, reduz os custos e simplifica a tramitação processual, dando mais agilidade e trazendo vantagens tanto para advogados quanto para as partes e o próprio Poder Judiciário. Para acessar o PJe-JT, o usuário precisa ter um certificado digital no padrão da ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileiras).
O certificado funciona como uma carteira de identidade virtual, permitindo a identificação de seu portador no mundo virtual em procedimentos e ambientes que necessitam de validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações.
A assinatura feita com o uso de um certificado digital tem a mesma validade jurídica de um documento assinado de próprio punho.
Passo a passo
Para obter esse certificado, o interessado deve, primeiro, escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil, no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Pela internet, é possível  solicitar a emissão de certificado digital de pessoa física – e-CPF – e/ou jurídica – e-CNPJ. Os tipos mais comercializados são A1, que tem validade de um ano e fica armazenado no computador, e A3 com validade de até três anos e armazenado em cartão ou token criptográfico. A Autoridade também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências.
Depois de feita a solicitação, o solicitante deve comparecer pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR, que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários - documento de identificação, CPF, comprovante de endereço recente e comprovante do título de eleitor. A depender do tipo de certificado, podem ser exigidos outros documentos. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital. Clique aqui e veja a Autoridade de Registro mais perto de você.
Realizados os procedimentos, a Autoridade Certificadora ou a Autoridade de Registro irá notificar o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado. Para a renovação, quando o certificado digital estiver perto do vencimento, não é necessário nova validação presencial. O documento poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Devedor de alimentos pode ser inscrito no SPC, decide STJ


Por Iuri Dantas Brasília
editor@jota.info

Em decisão inédita e unânime, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o nome do devedor de alimentos pode ser incluído em órgãos de restrição ao crédito, como o SPC e o Serasa.

Dessa forma, uma medida drástica pode ser usada pelo Judiciário com o propósito claro de agilizar a proteção e bem estar dos filhos – em linha com o artigo 227 da Constituição Federal e com o preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A questão foi analisada nesta terça-feira  (17/11), no REsp 1.184.660/MG, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que convenceu todos os seus colegas a criar o primeiro precedente na Corte para o assunto. O caso específico corre em sigilo de justiça. Até hoje, alguns juízes punem devedores com a inclusão em cadastros de maus pagadores, mas não havia regularidade nas decisões.

A mudança estava a caminho no novo Código de Processo Civil. Segundo o ministro, protestar a dívida e incluir o nome de quem não pagou pensão alimentícia no SPC e no Serasa será uma ação automática.

“O norte, nesta seara, deve buscar a máxima efetividade da proteção da criança e do adolescente, visando obtenção de alimentos”, assinalou o ministro.

Durante o julgamento, os ministros da 4ª Turma concordaram que se trata de uma medida que dá urgência à execução da dívida com mais efetividade e lembraram que com o entendimento estão “antecipando em alguns meses” a entrada em vigor deste item previsto no novo CPC.

Em seu voto, o ministro Salomão lembrou que a inscrição do devedor no SPC e Serasa só pode se dar por decisão judicial e encabeça como uma das severas medidas a serem tomadas pelo Judiciário, já previstas na legislação, como desconto em folha de pagamento, desconto de outra fonte de renda, penhora de bens e mesmo a prisão.

“Não se verifica justificativa plausível para inviabilizar a inscrição no SPC ou Serasa”, afirmou o ministro, para atacar, logo depois, a sensível questão do sigilo sobre o nome do devedor em um processo de família. “O sigilo de Justiça não se sobrepõe ao direito de sobrevivência do menor, quando o próprio autor abre mão disso.”

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Nancy Andrighi fala sobre vulnerabilidade do consumidor e defende arbitragem para reduzir ações


“A arbitragem é dotada de instrumentos legais potencialmente mais eficazes para tutelar o direito do consumidor e, ao mesmo tempo, reduzir o número de demandas do consumidor que chegariam ao Poder Judiciário”. A avaliação é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-nacional de Justiça Nancy Andrighi, que defendeu a tutela da vulnerabilidade do consumidor em palestra durante o Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ.

A ministra entende que o CDC teve uma excelente recepção por parte do STJ, que o utilizou como base para construir uma jurisprudência sólida e consistente nesses últimos 25 anos. Para o futuro, a fim de que se aumente a tutela da vulnerabilidade do consumidor, ela sugeriu que mais investimentos sejam feitos em mecanismos não judiciais para a solução dos conflitos de consumo.

Para Nancy Andrighi, é hora de aproveitar a tramitação da proposta de atualização do CDC (Projeto de Lei do Senado 281/12) para incluir no código a previsão da arbitragem nas relações de consumo, permitindo que possa ser instituída, mas somente por iniciativa do consumidor.

Sociedade consumista

A mesa, que foi presidida pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, teve como debatedor o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa.

“O CDC é muito o que o STJ diz que é”, definiu o procurador, lembrando que se trata de norma principiológica e aberta, o que permite uma atuação mais dinâmica do Judiciário. Bessa destacou que é fundamental perceber a vulnerabilidade considerando o consumidor inserido em uma sociedade consumista.

“O consumidor muitas vezes age de maneira emocional”, constatou. Bessa comentou que o CDC tem preocupação com o consumismo, de modo a proteger o indivíduo, e que os próximos 25 anos do código devem tratar a vulnerabilidade psicológica de maneira ainda mais atenta – como no caso da publicidade infantil e do superendividamento.

Organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) com o apoio de diversas instituições, o evento é realizado no auditório do STJ e segue até terça-feira (17) pela manhã. A coordenação científica é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Leia a íntegra da palestra da ministra Nancy Andrighi.

http://googleweblight.com/?lite_url=http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/Palestra%252025%2520anos%2520do%2520CDC%2520no%2520STJ%2520-%2520Vulnerabilidade%2520do%2520Consumidor%2520(1)%2520(1).pdf&lc=pt-BR&s=1&m=9&ts=1447773646&sig=ALL1Aj7appl0Vf4p5r3b5iGtc6GB2rquvg

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

DEFESA DAS PRERROGATIVAS x POLÍTICA INSTITUCIONAL.


A preocupação na defesa das prerrogativas do(a) advogado(a) já alcançou a esfera penal. Tramita no Congresso Nacional proposta específica que criminaliza a conduta que viole atos, manifestações, direitos ou prerrogativas dos advogados. O texto altera o Código Penal e passa a punir esse tipo de conduta com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (art. 350-A). As mudanças estão no Projeto de Lei 7508/14.

A mesma inquietude é percebida na esfera administrativa. Há uma tendência nacional de profissionalização da defesa das prerrogativas da advocacia.

O Conselho Federal da OAB baixou a Resolução n. 1/2013, que “cria a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e institui o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia”. No seu art. 4º, estabelece a “criação das Procuradorias Regionais de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil nos Conselhos Seccionais”.

De acordo com recente divulgação no sítio do Conselho Federal (em 29.10.2015), desde sua criação (2013), a “Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB” já procedeu a 19 mil atendimentos; dentre eles, intervenções judiciais, impetração de “habeas corpus”, defesas orais, apresentação de memoriais, manifestações recebidas pela ouvidoria da OAB e ouvidoria de honorários, atendimentos pessoais, mensagens eletrônicas, esclarecimentos realizados por telefone, expedientes físicos protocolados, ofícios e memorandos, além de demandas judiciais e extrajudiciais.

O sucesso da “Procuradoria” contaminou várias Seccionais em nosso País. Nos Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pará, Tocantins, e Distrito Federal, por exemplo, a “Procuradoria de Defesa das Prerrogativas” foi implantada com a meta de profissionalizar e qualificar ainda mais as ações na defesa das prerrogativas da advocacia. No Distrito Federal, Estado coirmão, a Procuradoria é composta por Coordenador, Procurador-Geral, Secretário, 3 Procuradores, e toda uma estrutura de trabalho em defesa da advocacia (cf. foto exemplificativa abaixo).

Em Goiás, infelizmente, passados quase três anos da promulgação da Resolução n. 1/2013, ainda não foi implantado tão importante instrumento de defesa (profissional). Mantém-se, outrossim, um modelo ultrapassado, lastreado apenas e unicamente no “voluntarismo” (não remunerado) de valiosos colegas que não possuem a mínima estrutura operacional para atuação.

Por incrível que possa parecer, vivemos um modelo amador de defesa das nossas prerrogativas, alheio à tendência nacional.

Na gestão da “OAB que Queremos”, desenvolveremos uma verdadeira política institucional para defesa das prerrogativas da advocacia. Sem descurar da nossa “Comissão de Direitos e Prerrogativas”, criaremos uma Procuradoria integrada com a “Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia” e, em regime de cooperação, com a Procuradoria Federal e de outras Seccionais (quando se tratar, v.g., de questões de repercussão nacional e aos processos em trâmite nos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais), desenvolvendo atividades de cunho preventivo, visando evitar que os direitos tutelados pelo artigo 7º do Estatuto da OAB sejam violados, e também repressivo, quando há efetiva ofensa às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Por isso, no próximo dia 27/11, peço o seu voto na Chapa 10 ("OAB que Queremos"), a fim de que possamos promover uma efetiva política institucional em prol de uma das mais sagradas garantias do(a) advogado(a) e da sociedade: as suas prerrogativas...

Por Lucio Flávio

Ataques terroristas matam mais de 100 em Paris

http://g1.globo.com/mundo/ao-vivo/2015/explosoes-e-tiroteio-em-paris.html

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

TST confirma justa causa de operador que levou celular para posto de trabalho

Ignorar regra já conhecida do ambiente de trabalho resulta em quebra de confiança, “elo necessário para o prosseguimento normal da relação de emprego”, e justifica demissão por justa causa. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da 6ª Turma, rejeitou agravo de instrumento de um operador de telemarketing demitido por justa causa por levar o celular para seu posto de trabalho.

O próprio operador, contratado por terceirizada para trabalhar em um banco, confirmou em depoimento que, mesmo sabendo da proibição, foi para seu posto com o telefone no dia 22 de outubro de 2012. A justificativa foi que, embora houvesse armário para guardar objetos pessoais, a empresa não se responsabilizava por eventuais furtos, e já teria havido casos de desaparecimento de objetos de valor. Ainda segundo seu relato, dias depois do episódio, foi informado pela supervisora de que não poderia fazer login, mas, como ela não apresentou nenhum motivo, desobedeceu a ordem.

Ao confirmar a justa causa, o juízo de primeiro grau entendeu que o empregado não podia “fazer uso arbitrário de suas próprias razões” e deixar de cumprir as normas da empresa. O juiz considerou que a justificativa apresentada pelo empregado para levar o telefone não legitima sua atitude, uma vez que trabalhava há anos na empresa e somente naquele dia ele se recusou a cumprir a norma. Concluiu então que as faltas eram graves o suficiente para acarretar a quebra de confiança, “elo necessário para o prosseguimento normal da relação de emprego”.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), o operador sustentou que a justa causa era nula, “uma vez que não cometeu nenhum ato de insubordinação aos prepostos de seu real empregador”. O TRT-6, porém, manteve a sentença, registrando que, apesar de o vínculo de emprego diretamente com o banco ter sido reconhecido em outra reclamação trabalhista, a decisão ainda não transitou em julgado e pode ser reformada.

Ao analisar o agravo de instrumento pelo qual o trabalhador buscava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, salientou que os dados descritos pelo TRT-6 demonstram que houve ato de insubordinação e indisciplina. “As assertivas que constam da decisão regional não permitem identificar violação ao artigo 482, alínea ‘h’, da CLT”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 8 de novembro de 2015

Insalubridade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que concedeu adicional de insalubridade a um caminhoneiro em razão da vibração do caminhão durante o serviço.

Ouça: http://bit.ly/1LGr7cj