segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Sinalização inadequada anula multa de excesso de velocidade, define TJ-MG

Se o Poder Público não coloca a sinalização de forma adequada, os motoristas também não devem pagar as multas ainda quem tenham desrespeitado alguma norma. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou nulas as autuações aplicadas a quatro condutores pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), confirmando decisão da comarca de Itanhandu.

As autuações eram relativas a excesso de velocidade em dois trechos da MG 158 (Passa-Quatro/Pouso Alto – Pouso Alto/Passa-Quatro). Para os desembargadores, o DER não observou a distância mínima entre as placas de sinalização e a posição do aparelho medidor de velocidade.

No recurso, o DER alegou que sua conduta está de acordo com a legislação em vigor. Afirmou ser o órgão competente para organizar e fiscalizar a malha rodoviária estadual, de modo que, se existiam placas de sinalização prevendo velocidade de 40km/h para o local, é porque foi feito estudo técnico nesse sentido. Disse ainda que os condutores foram desatentos ao não perceber que deveriam reduzir a velocidade a partir de um determinado ponto da via.

Analisando o recurso, o relator, desembargador Wilson Benevides, observou que os condutores receberam diversas notificações por excesso de velocidade nos referidos trechos. No entanto, destacou o magistrado, os condutores alegaram que houve erro na sinalização indicativa da presença dos aparelhos medidores. Além disso, disseram que as placas e os instrumentos de medição foram instalados em meio a árvores, dificultando sua visualização.

Distância irregular
O relator considerou as fotografias anexadas ao processo demonstrando que a visibilidade da sinalização indicadora do limite da velocidade realmente estava comprometida, pois havia farta folhagem no local. Também foi destacado pelo magistrado o ato notarial lavrado por tabelião de notas que reconheceu a distância irregular entre a placa de sinalização e o local onde estava instalado o dispositivo.

Ainda em seu voto, o magistrado lembrou que a legislação prevê que a distância entre a placa e o dispositivo em via urbana deve ser de 400 a 500 metros e, em via rural, de 1 mil  a 2 mil metros. No caso, a distância entre a placa e o medidor no primeiro e no segundo trechos era de 66,20m e de 188m, respectivamente, sendo a velocidade diretriz da rodovia de 80km/h.

O desembargador ponderou que o poder-dever da Administração deve ser realizado conforme a legislação vigente e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acompanharam o relator o juiz convocado Rodrigues Pereira e o desembargador Belizário de Lacerda. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2015, 17h08

sábado, 19 de dezembro de 2015

Vereador de Valparaíso é acionado por manter assistência jurídica irregular em seu gabinete

O Ministério Público de Goiás está acionando o vereador de Valparaíso de Goiás Marcus Vinícius Mendes Ferreira por improbidade administrativa, consistente no uso das dependências e do patrimônio da Câmara Municipal para a prestação de “assistência jurídica gratuita” e captação de clientela com o propósito evidente de promoção pessoal. Segundo apurado pelo MP, há evidências veementes de que o vereador, associado com o chefe de seu gabinete, Francisco Miguel de Souza, e com a advogada Márcia Aparecida Teixeira, criou no âmbito da Câmara um serviço de assistência jurídica, cujo propósito é o de promover atendimento dos eleitores municipais, em benefício da imagem pessoal do vereador, com a indisfarçável finalidade de conquistar eleitores e votos. 
Conforme consta na investigação, o esquema funcionava assim: o vereador Marcus Vinícius atraía os interessados na assistência jurídica, sendo que alguns atendimentos eram realizados em eventos denominados “Gabinete Itinerante”, em que o vereador e sua equipe de servidores públicos se deslocam do prédio da Câmara para atender diretamente as pessoas nos bairros. Assim, o chefe de gabinete Francisco Miguel atendia os interessados, utilizando o gabinete, os equipamentos e os servidores públicos da Câmara Municipal, onde colhia documentos e orientava os cidadãos, encaminhando-os para a advogada Márcia Aparecida Teixeira. Completando o ciclo, a advogada Márcia Teixeira, mãe do vereador, ajuizava as ações judiciais, utilizando os dísticos e símbolos da Câmara Municipal de Valparaíso e enfatizando que se tratava de um serviço de assistência jurídica franqueado pelo vereador Marcus Vinícius. 
Para o MP, a materialidade do desvio do gabinete e dos equipamentos da Câmara Municipal em favor do esquema de improbidade está demonstrada pela diligência de busca e apreensão realizada pelo Ministério Público com autorização judicial no dia 19 de agosto de 2015, onde foram apreendidos: a) 21 pastas com os dizeres “Gabinete Vereador Marcus Vinícius, Assistência Jurídica, Ficha para atendimento”, de 19 pessoas diferentes; b) 7 pastas com documentos pessoais de terceiros; c) 1 pasta com procuração e timbre da Câmara Municipal; d) 12 envelopes com timbre da Câmara Municipal contendo documentos de várias pessoas, petições, decisões judiciais, mandados de citação e intimação e substabelecimento; e) 2 computadores com várias petições e documentos relacionados com os serviços de advocacia prestados no gabinete do vereador, o que prova o usa dos computadores públicos para a confecção de peças processuais.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, Oriane Graciane de Souza, Bruno Silva Domingos e Daniel Naiff da Fonseca.

Improbidade
Conforme sustentado na ação, a provas recolhidas indicam que Marcus Vinícius desviou agentes públicos, dinheiro e estruturas do Poder Legislativo para o funcionamento de um aparelho paralelo de serviço público de assistência jurídica. Para os promotores, “não é papel do Poder Legislativo providenciar assistência jurídica. Tal tarefa incumbe à Defensoria Pública, a qual, entretanto, não possui representação nesta comarca. Sem prejuízo da omissão do Poder Executivo estadual, é certo que o município de Valparaíso de Goiás custeia o serviço de assistência jurídica aos necessitados, cuja sede fica dentro do Fórum. O Centro de Assistência Jurídica mantido pelo Município, inclusive, desempenha ótimo trabalho nas searas criminal e cível, fato que é de conhecimento amplo”. Eles acrescentam ainda que o desvio de poder, o dano ao erário e a violação aos princípios do regime jurídico-administrativo expressam o comportamento doloso e direcionado.
Pedidos
Na ação é requerida a imposição do pagamento de danos morais difusos e coletivos, considerando os atos de improbidade, que os atos foram praticados de forma sucessiva durante vários anos; que as vítimas são pessoas de pouca instrução, carentes e pobres que foram seduzidas pela promessa de conseguir atendimentos jurídicos gratuitamente; o nome, espaço físico e servidores da Câmara foram utilizados para atrair as vítimas e viabilizar a execução do esquema. Para os promotores, é indispensável que o valor do dano moral seja suficiente para punir os réus, desencorajando-os a reiterar e servir de alerta para os outros agentes públicos. Assim, é pedido o valor de R$ 200 mil.
Também é pedida a imposição do bloqueio de bens de Marcus Vinícius e de Márcia Aparecida no valor de R$ 1.202.100,00 e de Francisco Miguel no valor de R$ 310.000,00. No mérito da ação é pedida a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com perda da função pública, proibição de contratar com o poder público, suspensão dos direitos políticos, além de ressarcimento pelos danos morais difusos causados à Câmara Municipal. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto Banco de Imagem)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

ANTES DE 2014 É possível reaver bem financiado porleasing sem quitar todas as prestações

Quem possui contrato de arrendamento mercantil anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/2014 não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Lei 13.043 de 2014 alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.

A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), a financeira entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar o carro.

Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).

A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. A instituição usou como base da alegação o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária — outro tipo de financiamento —, e não a contratos de arrendamento mercantil.

“Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida pela Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.

A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão.

A ministra lembrou que outra lei, a Lei 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora, e que a situação só foi regulamentada quando a Lei 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.
Fonte consultor jurídico
REsp 1.381.832

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

OAB obtém atendimento prioritário para advogados em agências do INSS

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve importante vitória para a advocacia nesta semana ao obter, na Justiça Federal,  uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.

“A defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentando a liminar concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro.

Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional˜, decidiu o juiz.

A decisão foi dada em resposta a ação divil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do INSS. Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

VÍDEO: Prefeita de Cidade Ocidental é acusada de desviar dinheiro público

De acordo com a denúncia, a chefe do Executivo local autorizou a compra de peças para manutenção de carros que eram sucatas. O Ministério Público investiga se houve irregularidade na contratação dos serviços de manutenção.

Fonte: http://noticias.r7.com/distrito-federal/df-record/videos/prefeita-de-cidade-ocidental-e-acusada-de-desviar-dinheiro-publico-15102015

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Procon Goiás divulga balanço de fiscalização da 6ª edição da Black Friday

Na 6ª edição do Black Friday, que aconteceu na última sexta-feira, 27, o Procon Goiás fiscalizou vários estabelecimento comerciais da capital. Equipes de fiscalização estiveram previamente em lojas do Shopping Flamboyant, do Shopping Passeio das Águas e do centro de Goiânia para realizar a coleta de preços praticados, a fim de ser comparados com os anunciados preços promocionais da última sexta-feira. Essa fiscalização teve como objetivo constatar a ocorrência da prática da “maquiagem de preços”, conhecida também como “metade do dobro”.

Desde o dia 11 deste mês, o Procon Goiás  também vem monitorando os sites mais acessados e os produtos mais pesquisados pelos consumidores, sendo que no dia da promoção realizou o monitoramento de 14 sites, além da fiscalização em 61 lojas físicas. Sendo que desse trabalhou resultou o seguinte:

- Lojas físicas: 29 foram notificadas para apresentar documentos no prazo de até 10 dias. São relatório com as especificações dos preços originais dos produtos ofertados antes e durante a Black Friday. E as demais lojas ainda estão sendo analisadas;

- Lojas virtuais: 07 foram autuadas pela ocorrência de propaganda enganosa;

Os fornecedores autuados terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa nos processos instaurados. Se o julgado dos processos administrativos concluir pela ocorrência de violação do Código de Defesa do Consumidor, será aplicada  multa, cujo valor varia de acordo com o porte econômico da empresa, reincidência, gravidade da infração e vantagem auferida.

Todas as denúncias dos consumidores, registradas pelo disque denúncia, foram constatadas pela fiscalização, e se ainda houver consumidor que se sentir lesado pode procurar o atendimento do Procon Goiás, portando documentos que comprovem a ilegalidade, ou por meio do disque denúncias 151 ou no (62) 3201-7100, ou ainda pessoalmente na sede, que fica na Rua 8 nº 242, no centro da capital, e em todos os postos de atendimento, instalados nas unidades Vapt Vupts. Vale também para o consumidor que constatar qualquer irregularidade nos próximos dias com relação ao pagamento (cobranças indevidas) ou descumprimento dos prazos de entrega dos produtos.  Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

Larissa Oliveira: 8236-0565 / 3201-7134