Sugestão popular quer proibir corte de acesso à internet quando usuário esgota franquia http://bit.ly/1qWswo2
A sugestão obteve 20 mil manifestações de apoio em apenas seis dias e agora será examinada pela CDH do Senado.
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Na petição, a empregada alegou que o atraso no salário de dezembro de 2014, que recebeu só no fim do mês seguinte, motivou o não pagamento de dívida, o que ensejou a inclusão do nome da obreira no SPC, causando-lhe prejuízos e constrangimentos.
Saiba mais: http://goo.gl/ocTwKB
Seg, 18 Abr 2016 11:04:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da JBS S/A contra o indeferimento de perícia individual numa reclamação trabalhista em que foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma empregada. A Turma afastou a alegação de que a decisão se baseou em prova emprestada, ao constatar que se tratou de perícia ambiental, utilizada em diversos outros processos com pedido idêntico.
O processo em questão foi ajuizado por uma auxiliar de produção lotada no setor de abate, que alegava trabalhar em ambiente úmido, exposta a temperatura fria e quente e ruídos. A juíza da Vara do Trabalho de Barretos (SO), em julho de 2007, considerou preocupante o fato de haver mais de 200 processos em trâmite contra a JBS no mesmo sentido. A cada novo processo, determinava-se a produção de prova técnica. "Centenas de perícias eram realizadas, cada uma apurando as condições de trabalho em um único setor da empresa", explicou a magistrada, apontando o "desperdício absoluto de tempo, em prejuízo à celeridade dos feitos, além da repetição indevida de atos processuais". Diante desse quadro, determinou, nesses autos, a realização de uma perícia em todos os setores e ambientes de trabalho da JBS, que deveria ser utilizada para todos os processos contra a empresa tendo por pedido o adicional de insalubridade.
O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em graus médio e máximo no setor, sem que a JBS fornecesse ou substituísse adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI), e ainda que os EPIs fornecidos não atendiam os requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nesse laudo, a sentença condenou a empresa a pagar à auxiliar o adicional em grau médio (20%) no período de trabalho no setor de enlatamento e máximo (40%) no setor de abate.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a JBS alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pelo indeferimento de seu pedido de perícia individual. A empresa alegou que o juízo utilizou prova emprestada, de forma arbitrária, sem sua concordância.
Perícia ambiental
O recurso, porém, foi desprovido. O TRT citou trechos da sentença nos quais a magistrada explicava que a perícia para apuração de condições insalubres no local de trabalho tem natureza ambiental e, portanto, não individual. "O que se apura na perícia ambiental são as condições do meio ambiente de trabalho que não sofrem variação de um trabalhador para outro, pois o ambiente de trabalho é único e indivisível", afirma. Segundo a juíza, não há qualquer justificativa para a realização de múltiplas perícias no mesmo local, e a medida determinada por ela "atende aos princípios da efetividade e celeridade, tão caros ao direito processual do trabalho, e também ao princípio constitucional da razoável duração do processo".
Com essas premissas, o TRT rejeitou a alegação de que se tratava de prova emprestada e de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. "A perícia foi realizada nas dependências da empresa, com acompanhamento de seu assistente técnico e com oportunidade para manifestação e impugnação ao laudo pericial", registra o Regional. "Ademais, nestes autos, também foi dada a oportunidade à JBS de produzir outras provas, e não há indícios de que o ambiente de trabalho tenha sofrido alterações significativas que pudessem modificar as conclusões do perito".
No recurso ao TST, o frigorífico sustentou que apenas a perícia individual no exato setor de cada trabalhador constataria as condições de trabalho tanto neste caso quanto nos demais.
Entretanto, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que não houve cerceamento de defesa, ao contrário: conforme artigo 765 da CLT, os juízes têm ampla liberdade na direção do processo e "velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Ele observou ainda que a empresa terá oportunidade de indicar alteração futura no ambiente de trabalho que afaste a prova judicial produzida.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
Processo: RR-283400-72.2008.5.15.0011
Uma das portas giratórias do Fórum Trabalhista de Goiânia será destinada ao acesso preferencial de advogados que atuam na Justiça do Trabalho. A medida visa conferir maior agilidade para o acesso dos profissionais ao edifício e foi tomada em conjunto pela Diretoria-Geral do TRT, Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra) e Núcleo de Segurança.
O chefe do Núcleo de Segurança, Coronel Bites, informou que os advogados deverão continuar, no entanto, a observar todas as formalidades e procedimentos de segurança já existentes, que incluem, além da passagem pela porta detectora de metais, a submissão de objetos pessoais à esteira de raio x.
Em reportagem, juiz auxiliar da presidência do CSJT fala sobre direitos do empregado qnd houver demissão http://bit.ly/1WvQvX5
A limitação no tráfego de dados em planos de internet para uso residencial, assunto que está causando polêmica nas redes sociais, deve ser tema de audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia. Saiba mais: http://bit.ly/1NsRQqs
Veja os PROCEDIMENTOS que serão adotados nas ações judiciais que envolvem concessão de BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente: http://goo.gl/xm8X7p
Texto completo: http://goo.gl/gx4J5E
As operadoras querem limitar a sua internet e não podemos deixar isso acontecer: compartilhe este vídeo com todos os seus amigos e divulgue a informação! http://nzn.me/a103564v
Os intervalos para repouso ou alimentação não são computados na duração do trabalho e quando ele não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Hora de descanso! Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso de pelo menos 1 hora, que não poderá exceder 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
Uma atendente conseguiu comprovar perante a Segunda Turma do TST que o boletim de ocorrência feito pela Viação Cometa acusando-a da autoria de furto de dinheiro gerou ofensa à sua honra decorrente do indiciamento pela autoridade policial.
Confira o caso: http://bit.ly/1TFRTFP
A BRF S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a operador de produção que foi chamado de lixo por vigilante terceirizado da empresa.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TRT de Goiás entendeu que o fato de o empregado ter sido ofendido por trabalhador de empresa terceirizada não afasta o ilícito cometido e nem a responsabilidade do frigorífico. Saiba mais: http://goo.gl/MQnHKH
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a nomear um eletricista aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva, por entender que a empresa, ao contratar terceirizados no prazo de validade do concurso para as mesmas atribuições, converteu a expectativa de direito em direito subjetivo.
O candidato foi aprovado em 18º lugar para o cargo no concurso público promovido pela Eletroacre, integrante da administração pública indireta do Acre, em 2010, que previa uma vaga para ocupação imediata e a inclusão dos demais aprovados em cadastro de reserva. Na reclamação trabalhista, o eletricista afirmou que a empresa decidiu contratar terceirizados, e pediu fosse declarado seu direito à nomeação, com a condenação da Eletroacre ao pagamento dos valores relativos aos salários que deixou de receber.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve sentença que julgou o pedido improcedente, por entender que o fato de a empresa não ter eletricistas suficientes para atender sua demanda e contratar empresas terceirizadas para consecução da sua atividade fim não comprovaria, por si só, a existência de cargos vagos, pois estes têm previsão legal".
No recurso ao TST, o candidato reiterou sua tese de que a manutenção de terceirizados dentro da validade do concurso, para desenvolver as mesmas atividades do cargo para o qual se realizou concurso, em detrimento dos aprovados para cadastro de reserva, afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Segundo o relator, desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça têm entendido que a contratação precária de pessoal, na validade do concurso público, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para as mesmas atribuições do cargo ali previsto, configura preterição dos candidatos aprovados, mesmo fora das vagas do edital ou para preencher cadastro de reserva. Uma vez configurado, como no caso, o desvio de finalidade do ato administrativo, o relator observou que "a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação".
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-1197-50.2011.5.14.0402
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
A Justiça do Trabalho condenou Volkswagen do Brasil a indenizar um empregado que foi confinado em uma sala após retornar de uma licença médica.
Assista: http://bit.ly/1WclLu2
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Confira a lei: http://bit.ly/1IdFD5U
De acordo com o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou provado nos autos que o policial trabalhava como segurança para a empresa e para a Horizonte da Amazônia Ltda., que agiam de forma fraudulenta para evitar a aplicação da legislação trabalhista. Pela decisão, a Ambev deverá assinar a Carteira de Trabalho do autor da reclamação e as duas empresas deverão pagar as verbas rescisórias devidas. http://bit.ly/1ROxycd
A modificação do pacto laboral está sujeita às regras do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo ser unilateral nem prejudicial à empregada. http://bit.ly/1Pem8fY
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., que registrou como empregada uma trabalhadora que havia participado de processo seletivo, mas havia comunicado desistência do emprego. Nesse caso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e mais R$ 3.710,90, a título de indenização por danos materiais, correspondente ao total de parcelas do seguro-desemprego que a trabalhadora deixou de receber em decorrência da contratação antecipada. http://bit.ly/1XHW2b8
A relatora do processo explicou que o direito à estabilidade provisória prevista para a empregada gestante se configura com a existência de dois requisitos: a dispensa sem justa causa e a gravidez no momento da dispensa.
Leia a notícia completa: http://goo.gl/JSeQ4z
A relatora do processo explicou que o direito à estabilidade provisória prevista para a empregada gestante se configura com a existência de dois requisitos: a dispensa sem justa causa e a gravidez no momento da dispensa.
Leia a notícia completa: http://goo.gl/JSeQ4z