quinta-feira, 31 de março de 2016

TJDFT AMPLIA ATENDIMENTO DO JUIZADO DE TRÂNSITO PARA GAMA, SANTA MARIA E SOBRADINHO

por MLC — publicado em 30/03/2016 18:45 entrega das vansvans juizados de transitoNesta quarta-feira, 30/3, o TJDFT recebeu seis novas vans para atender as localidades do Gama, Santa Maria e Sobradinho com o serviço do Juizado de Trânsito. O Presidente do Tribunal, desembargador Getúlio Oliveira; o Corregedor de Justiça, desembargador Romeu Neiva; os juízes Jose Ronaldo Rossato e Erika Souto, Diretores do Gama e Sobradinho respectivamente;Celso de Oliveira, Secretário-Geral; e Caio Magalhães, Secretário de Apoio aos Juizados Especiais e Turmas Recursais participaram do ato. Para o Presidente, a ampliação do serviço é de grande importância para o jurisdicionado. “O Tribunal encontrou uma forma eficiente de levar a Justiça até o cidadão. As estatísticas que temos desse serviço são extremamente animadoras, chegam a 90% de acordos”, declarou. O Desembargador Romeu disse que a entrega das vans é uma reivindicação antiga dos juízes dessas localidades. E acrescentou “em face da efetividade do serviço prestado, quanto mais próximo a Justiça estiver do jurisdicionado, mais o cidadão percebe a eficácia da Justiça”. A juíza Erika ressaltou a realidade do local: “em Sobradinho, por ser rodeado de Brs, tem vários acidentes de trânsito. As vans vão desafogar os juizados cíveis que atendem a demanda de trânsito”. O juiz Rossato falou que essa foi uma excelente iniciativa: “Além do nível de acordo alcançado, o atendimento do cidadão no local eleva o nível de satisfação da sociedade com o serviço oferecido. E ainda evita confusões. O cidadão sai do atendimento com um documento na mão”, afirmou. O Núcleo de Atendimento de Trânsito é um serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para atender chamados relacionados a acidentes com veículos automotores terrestres, como carros, caminhões e ônibus. O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, pelo telefone: 0800-6442020. Clique aqui e saiba mais.

domingo, 20 de março de 2016

Empregador rural

Empregador rural que contratou a própria mãe sem CTPS terá que pagar verbas trabalhistas http://bit.ly/1SY0sLW

sexta-feira, 11 de março de 2016

Os juizados especiais

Os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95. Leis estaduais criam e regulamentam em cada unidade da federação esses órgãos e, âmbito Federal, a Lei n.º 10.259/01.

Quais são as competências desses juizados?
Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de honorários dos profissionais liberais, salvo o disposto em legislação especial.

Na esfera Federal, os juizados cíveis conciliam e julgam as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos, exceto as causas dispostas nos incisos I, II, III e IV, §1º, Art. 2º, da Lei nº 10.259/01.

Os criminais conciliam, julgam e executam infrações penais de menor potencial ofensivo. Os federais criminais processam e julgam as mesmas causas quando de competência da Justiça Federal. Em todos os casos, os juizados devem respeitar as regras de conexão (quando algumas infrações possuem vínculo entre si) e continência (quando um fato criminoso contém outros).

São consideradas causas de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos.

Quem pode entrar com ação nesses juizados?
As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Já a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais serão sempre rés.

Nos processos criminais, autor é sempre o Ministério Público.

Fonte CNJ