sábado, 26 de setembro de 2015

Novo CPC e os devedores pensão alimentícia

25/09/2015

Oriol Torres

Aos devedores de pensão alimentícia de plantão:
Saiba que o capítulo X do novo CPC cria um disciplinamento todo especial à processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Primeiramente, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia.
Em razão das constantes brigas que envolvem esses casos, o magistrado usará de tudo para resolver a questão de forma amigável. Atenção em: “todos”!
Além disso, o juiz disporá do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Serão psicólogos, assistentes sociais entre outros profissionais que serão muito bem vindos. Pois há questões que verdadeiramente são melhor resolvidas por eles, principalmente quando se trata de interesse de crianças.

Outra novidade é que se poderá ter um número expressivo de audiências, isto porque a audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual.
De outro lado, para o pagamento de prestação alimentícia, o rigor é extremo.

Novo CPC e os devedores de pensão alimentícia
Enquanto o novo Código pretende usar de tudo para solucionar o conflito. O devedor de prestação alimentícia tem de abrir os olhos, pois a coisa ficou muito mais séria do que já era.
Para se ter uma noção das mudanças, caso o executado , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-la, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial.
E mais, conforme o artigo 528:

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
E tem mais, se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
E além de protestado, preso, o regime será o fechado.
Logicamente, o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
É, o “cinto apertou” pro devedor de pensão alimentícia!
Tem mais, se o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

Desta decisão judicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
50 %? Perceberam o detalhe?
E pra “fechar mais o cerco ainda” não é só para a decisão de alimentos definitivos, vale também para alimentos provisórios.
O que significa que em meio à duvida, prevalece ainda todo esse disciplinamento.

E pra fechar com “chave de ouro”, o artigo 532 preceitua que:

Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
Lembrando que abandono material, conforme o artigo 244 do Código Penal é:

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários o faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena – detenção, de 1 a 4 anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Em outras palavras “Senhores Papais”, pense 100 vezes em fazer filhos sem ter o cuidado de cria-los!

Fonte: http://www.megajuridico.com/novo-cpc-e-os-devedores-de-pensao-alimenticia/

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Rescisao indireta do contrato de Trabalho

Veja o video

https://youtu.be/4S6fZywzbkM

Notícias do TJGO Comissão Mista da Alego aprova data-base do Judiciário

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou nesta tarde o projeto de lei nº 1103/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário goiano. A matéria recebeu o aval dos deputados na tarde desta quarta-feira, 23.
De acordo com a propositura, a revisão geral anual da remuneração em questão está prevista na Lei Estadual n° 017.663, de 14 de junho de 2012, em seu parágrafo único, artigo 42. A revisão vem dar cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, cuja proposta de reposição é de 7% para os cargos de provimento efetivo e 3,5% para os cargos em comissão (DAE) e funções por encargo de confiança (FEC), com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015. (Centro de Comunicação Social do TJGO com informações da Alego)

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10846-comissao-mista-aprova-data-base-do-judiciario

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

STJ permite que o Google veicule cenas de nudez de Xuxa

Publicado por Antonio Edelgardo Pereira da Silva - 1 dia atrás

STF permite que o Google veicule cenas de nudez de Xuxa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que libera o Google de continuar exibindo os resultados de buscas imagens, vídeos e textos de Xuxa Meneghel. A apresentadora havia entrado com uma ação para impedir a divulgação de suas imagens de nudez.

No início de sua carreira, a apresentadora contracenou com um menor de idade em contexto sexual e, posteriormente, posou para uma revista masculina.

Segundo o jornal Extra, em 2010, a apresentadora tentou impedir que o Google não apresentasse qualquer resultado para pesquisas que associasse seu nome a práticas criminosas, como a pedofília. A liminar foi concedida.

Em julgamento de recurso do Google, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão, mas apenas para as imagens apresentadas especificamente no pedido da defesa da apresentadora. A multa para descumprimento da regra foi estipulada em R$ 20 mil.

Ainda de acordo com a publicação, o Google recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar por completo. “Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão”, dizia o acordo.

Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”.

“Os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.

Nesta terça-feira (15), a Segunda Turma concordou com a tese e manteve o mesmo entendimento.

Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”

Fonte: http://www.noticiasaominuto.com.br/fama/137944/stf-permite-queogoogle-veicule-cenas-de-nudez-de-xu...

upremo declara inconstitucionalidade de financiamento eleitoral por empresas

17 de setembro de 2015, 18h39
Por Marcelo Galli

Depois de quase dois anos do início do julgamento, nesta quinta-feira (17/9), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Depois dos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, a favor da inconstitucionalidade, de o ministro Teori Zavascki retificar seu voto-vencido e de o ministro Celso de Mello segui-lo, foi encerrado o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a doação de empresas a campanhas.

O resultado, portanto, foram oito votos a favor da inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas e três votos a favor da doação por empresas a campanhas. Ficaram vencidos os ministros Teori, Celso e Gilmar Mendes, que leu seu voto na quarta-feira (16/9).

Foi decidido também na sessão que não haverá modulação dos efeitos da decisão, já que é impossível que a inconstitucionalidade retroaja a campanhas já declaradas legais pela Justiça Eleitoral.

A ministra Rosa Weber, em seu voto, justificou seu argumento no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que diz: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Para a ministra, “a normalidade das eleições deve ser protegida do poder econômico”. Ela afirma que não há como as empresas participarem das eleições por meio de doações e não colocarem “as mangas de fora”, se sobrepondo aos interesses do eleitor comum.

Já a ministra Cármen Lúcia citou o artigo 1º da Constituição, parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Para ela, o "povo" referido pelo texto constitucional não abarca as pessoas jurídicas. “São pessoas físicas que detêm essa titularidade”, disse, acrescentando que é o cidadão quem participa do processo político como votante ou candidato, e não empresas. A ministra também argumentou que a doação das empresas fere o preceito constitucional da igualdade de oportunidades.

O decano, ministro Celso de Melo, ficou vencido ao afirmar que a Constituição não regula de modo específico o tema, só ressalta que o abuso do poder econômico não será tolerado quando há constatação de interferência. “A Constituição não estigmatiza a atuação do poder econômico nas campanhas eleitorais. O abuso pode gerar situações de inelegibilidade porque compromete a legitimidade do processo democrático e eleitoral”, disse.

Ele afirma em seu voto que deve haver prudência por parte do STF e autocontenção no tratamento da matéria porque o Congresso, nesse contexto, desempenha esse papel, conforme a Constituição, em face da separação dos poderes. “O STF não pode substituir o legislador estabelecendo, por critérios próprios, medidas que são de competência do Poder Legislativo”. Para ele, empresas têm interesses legítimos e a doação feita por elas não ferem a Constituição, desde que não abusem do poder econômico.

O ministro Teori Zavascki, que abriu a divergência, fez um complemento em seu  voto, afirmando que há evidente “acanhamento” da legislação em proibir colaboração de empresas que doam e depois celebram contratos com governos. “Há permissões na legislação ordinária que fomentam o clientelismo na vida política”. Ele sugeriu a vedação de doações de pessoas jurídicas e controladoras que mantêm contratos onerosos com a administração pública, e a vedação de doação de empresas para diferentes partidos que competem entre si.

Vitória
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a partir de agora, os mandatos dos políticos "pertencerão efetivamente a seus eleitores e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população e se preocupar com o crescimento econômico do país".

Marcus Vinícius afirmou que as eleições de 2014 custaram R$ 5 bilhões. “A OAB, em conjunto com a maioria dos brasileiros, conseguiu promover uma mudança bilionária em nosso sistema eleitoral. Esses recursos, que antes eram usados para financiar campanhas hollywoodianas, poderão agora ser investidos no crescimento de nossa economia”, disse.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também comemorou a decisão do Supremo. “A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater à corrupção no País”, comentou presidente da entidade João Ricardo Costa.

Para João Ricardo, a decisão desta quinta  resgata o valor da representação dos cidadãos na democracia brasileira. “O voto de cada brasileiro passa a ter o mesmo peso. A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater a corrupção no País.”

Segundo o advogado Eduardo Nobre, sócio responsável pela área de direito eleitoral do Leite, Tosto e Barros Advogados e fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE), a decisão é importante porque está na pauta da reforma política. “Apesar dela não anular nenhuma ato legislativo futuro, vai dar uma diretriz aos legisladores sobre a interpretação constitucional no que se refere as doações de campanhas por empresas”.

http://www.conjur.com.br/2015-set-17/financiamento-eleitoral-empresas-inconstitucional-decide-stf

TJDFT testa o novo Sistema de Gravação Audiovisual das Audiências

A Corregedoria de Justiça do Distrito Federal realizou, no dia 4/9, uma audiência gravada em áudio e vídeo, dentro de um processo administrativo disciplinar. A audiência, que testou e comprovou a eficiência do novo Sistema de Gravação Audiovisual das Audiências do TJDFT, foi realizada nas instalações da 6ª Vara Criminal de Brasília e o equipamento de gravação foi operado por um servidor da Vara, treinado nas funcionalidades do sistema. Duas mídias de DVD foram geradas e incorporadas ao processo.
O Sistema de Gravação Audiovisual das Audiências, que está sendo implantado no TJDFT, alcançará, até o final do ano, 87 varas de natureza criminal, infracional e de precatórias do Tribunal. Logo em seguida, chegará a todas as varas que compõem a 1ª Instância. A iniciativa foi proposta pelo Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e tem o objetivo de aumentar a quantidade de audiências realizadas pelas varas, por meio da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua realização. Os novos equipamentos serão instalados pela Secretaria de Infraestrutura de TI - SETEC, de acordo com cronograma estabelecido pela Corregedoria do Tribunal.
Para concretizar a iniciativa, o TJDFT adquiriu, por meio de pregão eletrônico, equipamentos de hardware, entre eles kits com mesas de som profissional, fones de ouvido, monitores, microfones, webcams e outros acessórios necessários ao registro audiovisual das audiências. Foi adquirido, também, o software DRS Audiências, que traz uma série de funcionalidades para tornar a gravação segura, precisa e ágil. Com o sistema, que grava em áudio e vídeo ou somente em áudio, é possível, entre outras coisas, indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo e  também localizar dados por meio de um amplo sistema de pesquisa. A segurança é garantida por criptografia e assinatura digital de gravações e o sistema permite também a produção de cópias dos depoimentos em CD, DVD, pendrive e disco rígido, imediatamente após o término da gravação.
O Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e o Corregedor de Justiça do DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, assinaram, no dia 6/8, autorização para implementação do Sistema de Gravação Audiovisual das Audiências no TJDFT. Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.
Modernizar a Justiça do Distrito Federal é um objetivo estabelecido pelo Presidente Getúlio de Moraes Oliveira que, já em seu discurso de posse, frisava: “É tempo de nos desvencilharmos de velhas práticas processuais e de antigos métodos de trabalho. Lutaremos por uma justiça moderna, eficiente, transparente e com foco no alvo principal, o jurisdicionado”.

fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/novo-sistema-de-gravacao-audiovisual-de-audiencias