terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Polícia Civil confirma que suspeitos de atentado contra advogado são agentes da PF aposentados

Polícia Civil confirma que suspeitos de atentado contra advogado são agentes da PF aposentados - Jornal O Popular
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Polícia diz que mãe permitia estupro de filha para fazer a criança sofrer

Fonte G1

RIO DE JANEIRO

Polícia diz que mãe permitia estupro de filha para fazer a criança sofrer

Ao ser presa, na sexta-feira, mulher teria dito que tinha 'nojo da criança'. Menina de apenas 7 anos está internada em UTI pediátrica.

Por Henrique Coelho, G1 Rio

26/12/2016 11h36  Atualizado há 14 horas

O delegado assistente Rodrigo Bechara e a delegada titular Juliana Amorim, da DCAV, na coletiva sobre a prisão de mãe que deixava a filha ser estuprada (Foto: Henrique Coelho/G1)

A delegada titular da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), Juliana Amorim, afirmou nesta segunda-feira (26) que já foram identificados dois suspeitos de estuprar e submeter a maus tratos uma criança de 7 anos. A mãe da vítima, que segundo a polícia permitia os abusos, foi presa em Nilópolis, município da Baixada Fluminense, quando tentava fugir para uma comunidade na capital do estado.

"O caso começa no nascimento dessa criança. Ela foi abandonada, criada por várias pessoas e viveu um ciclo de violência, que foi interrompido pela polícia. Ela foi abandonada pela mãe. Quando voltou aos braços da mãe, esta fazia tudo para infligir sofrimento a ela. A mãe dizia: 'Tenho nojo dessa criança'", relatou à delegada. A delegacia investiga se a própria suspeita também foi vítima de abusos durante o decorrer da sua vida. Ela é mãe de oito filhos.

Segundo o delegado assistente Rodrigo Bechara, a mãe dizia para outra filha que a menina "tinha que sofrer". A maioria dos crimes, segundo o testemunho da irmã da vitima, acontecia na frente das próprias filhas da acusada. "Foi concedido o pedido de prisão temporária de 30 dias para ela", afirmou Juliana Emerique. A vítima está internada em uma UTI pediátrica.

Segundo as investigações, a suspeita, de 44 anos, permitia que homens que frequentavam sua casa praticassem sexo e outros atos libidinosos com a criança. Dentre os suspeitos, estão um avô de consideração e o próprio pai da menina. Segundo uma testemunha, a menina tinha objetos inseridos no corpo – o que coincidiu com a análise médica.

"Foi detectado que essa criança sofria violência sexual, para satisfazer a libido da mãe e das outras pessoas a quem a mãe liberava", contou a delegada.

Entenda o caso
Em 5 de dezembro, a mulher foi presa em flagrante pelo crime de maus tratos contra a filha. Segundo a Polícia Civil, a suspeita teria levado a criança a uma unidade de atendimento médico, onde alegou que a mesma havia se ferido em uma queda.

Os profissionais de saúde observaram que as lesões não eram compatíveis com as alegações da mãe e acionaram a polícia. O delegado de plantão autuou a mãe em flagrante pelos maus tratos e, por terem sido observadas lesões sugestivas de abuso sexual na criança, encaminhou nova investigação, desta vez por estupro, para a DCAV.

Em audiência no dia seguinte, a mãe da criança conseguiu o direito de responder pelo crime em liberdade. Após reunir novas provas, a delegada Juliana Amorim pediu a prisão da suspeita, que foi decretada pela Justiça. A mãe, então, foi presa novamente na última sexta-feira (23).

Segundo a delegada, a mãe da menina nega todos os crimes e diz que considerava tudo "absolutamente normal". A irmã da vitima, de 12 anos, cujo testemunho é considerado fundamental, deve ficar com uma tia.

Essa menina de 12 anos era obrigada, ainda de acordo com a delegada, a bater na irmã. "O atual companheiro da suspeita chegou a dizer que considerava terminar com o relacionamento porque ela era muito agressiva com as crianças", afirmou.

Histórico de crimes
A criança segue internada, sem previsão de alta médica. Segundo a polícia, a mãe já respondeu anteriormente por lesão corporal e maus tratos praticados contra outra de suas filhas, hoje maior de idade. Em 2011, foi condenada por tráfico de drogas.

A Polícia pede a quem tiver qualquer informação que possa colaborar com a investigação para entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Polícia Civil pelos telefones ‪(21) 2334-8823‬ e ‪2334-8835 ou pelo site.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Sessenta dias de férias para juízes é bem razoável

“O cidadão leigo fala muito de Sérgio Moro e Lava Jato, mas muitas vezes desconhece que os juízes, em geral, trabalham muito no Brasil”, diz Rocha, que em seu mandato pretende mostrar “para a sociedade que morosidade e deficiência não são culpa do Judiciário, e, sim dos demais poderes”:
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Mãe é presa em Valparaíso por permitir abuso de filhas por companheiro

 

K.C.C.L.S. foi presa no dia 29 de novembro, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, por omissão imprópria e estupro de vulnerável, praticado pelo companheiro R.A.C.L., contra as duas filhas da mulher, de 11 e nove anos de idade. O suspeito de praticar o abuso sexual também foi detido.

Segundo a delegada Isis Leal, titular da Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher (Deam) de Valparaíso, durante a madrugada, o padastro entrava no quarto de suas enteadas e passava as mãos nas partes íntimas das crianças, chegando a introduzir o dedo na vagina delas. Os fatos ocorreram de janeiro a julho de 2016.

De acordo com as investigações, as crianças contaram os fatos para a mãe, mas esta não tomou qualquer providência sobre o caso, tendo continuado o relacionamento com o autor e permitido que ele tivesse acesso às vítimas. Diante da inércia da mãe, as crianças decidiram relatar os fatos para uma tia, a qual tomou a atitude de ficar com as vítimas sob sua guarda e denunciar os fatos para a polícia.

O laudo pericial de uma das vítimas confirmou o rompimento parcial de seu hímen.

Polícia detém suspeitos e recupera veículo roubado, em Valparaíso

Agentes da Polícia Civil lotados no 2º DP de Valparaíso recuperaram, em menos de 24 horas, um veículo roubado e detiveram dois suspeitos. O veículo Renault Clio, placa DEA-8196, havia sido roubado em Ceilândia/DF. A localização foi possível após contato de policiais civis do Distrito Federal, dando conta de que o veículo havia sido visto circulando na região do Céu Azul.

Após a localização do carro, que estava estacionado numa residência do bairro Jardim Céu Azul, os policiais civis campanaram e lograram êxito em identificar os condutores, que foram perseguidos e detidos. O motorista confessou que havia comprado o carro de um desconhecido, por R$ 1.500, alegando não saber que o automóvel era roubado. Ele foi autuado por receptação.

domingo, 4 de dezembro de 2016

Helicóptero cai e mata noiva a caminho do casamento

postado em 04/12/2016 19:17 / atualizado em 04/12/2016 21:32

 Patrícia Rodrigues - Especial para o Correio

Um helicóptero ocupado por quatro pessoas caiu na tarde deste domingo, 4, em São Lourenço da Serra, cidade do sudoeste da Região Metropolitana de São Paulo, segundo as primeiras informações do Corpo de Bombeiros. Os quatro ocupantes morreram. Suas identidades ainda não foram confirmadas pelas autoridades.

Fonte correio brasiliense

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Genarc prende 2 traficantes e 1 usuário de drogas em Valparaíso

Dois traficantes e um usuário de drogas foram autuados na segunda-feira (28) em Valparaíso, Entorno do Distrito Federal. Antônio Glauber A. Silva e Maurílio B. Souza foram surpreendidos em posse de porções de entorpecentes, uma balança de precisão e 48 munições calibre 38.

Antônio Glauber havia sido alvo de uma operação deflagrada pelo Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) de Valparaíso. Na ocasião, os dois traficantes foram presos em flagrante. Foi apreendida grande quantidade de drogas (maconha, cocaína e crack). A prisão realizada dia 28 é resultado da intensificação das investigações.

Participaram da diligência os policiais civis Antônio Cleidson, Márcio José e Cláudio Rocha, coordenados pelo delegado Rafael Abrão, o qual solicita auxílio da população local no sentido de reconhecer e denunciar os indivíduos capturados como autores de crimes pelos telefones (61) 3629-8512/8514

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

5a DRPC: PC-GO (GIH) prende indivíduo de extrema periculosidade. Ele é acusado de “latrocínio” e vários “homicídios qualificados”, em Valparaíso.

Polícia Civil do Estado de Goiás/PC-GO, por meio do GRUPO DE INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIOS – GIH, de Valparaíso, cumpriu 02 (dois) mandados de “prisão preventiva” em desfavor de William de Souza Figueira, conhecido socialmente como “Nego William”.
Os policiais civis capturaram “Nego William” por suspeita de “latrocínio” (roubo seguido de morte), cujo crime fora perpetrado em 2014.
Contra ele também pesava mandado de prisão por um “homicídio qualificado” praticado em 2015.
Além desses 02 crimes, “Nego William” é suspeito de ser autor de diversos outros homicídios, investigados pela PC-GO, todos perpetrados na região do entorno sul/GO.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

oviários fazem paralisação em Samambaia nesta sexta-feira (18/11)

Trabalhadores pedem mais segurança no exercício da profissão. Em outubro, foi registrada média de 12 roubos a coletivos por dia

Michael Melo/Metrópoles

PEDRO ALVES

17/11/2016 20:45

 

    

Os moradores de Samambaia vão ficar sem ônibus entre as 11h e as 13h desta sexta-feira (18/11). O motivo é uma paralisação dos rodoviários que atuam na cidade, em protesto contra a falta de segurança que assola cobradores, motoristas e passageiros na região. O ato será seguido de uma carreata.

De acordo com o Sindicato dos Rodoviários do DF, o objetivo do protesto é cobrar providências imediatas que garantam a segurança dos trabalhadores. A categoria afirma que já pediu ao Governo do DF que tome medidas nesse sentido, mas até agora não tiveram as reivindicações atendidas.

Mister Hyde prende médico em nova fase da operação

A Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21), mais uma fase da Operação Mr. Hyde. Um médico-ortopedista, suspeito de envolvimento na máfia das próteses, foi preso durante a madrugada.  Ele foi detido em sua residência, na Asa Sul, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça. Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos no local e no Hospital Home (Asa Sul), onde o acusado realiza atendimento médico. 

Memória:

No dia 1º de setembro, foi realizada a Operação Mister Hyde com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa formada por médicos e empresários com a finalidade de enriquecer com cirurgias desnecessárias, superfaturamento de equipamentos, troca fraudulenta de próteses e uso de material vencido em pacientes. Estima-se que cerca de 60 pacientes foram lesados em 2016 somente por uma empresa. O esquema movimenta milhões de reais em cirurgias, equipamentos e propinas. A ação objetiva o cumprimento a 21 mandados de busca; 12 mandados de prisão, sendo sete temporárias e cinco preventivas; quatro conduções coercitivas. Foram mobilizados 240 policiais civis, entre delegados e agentes. Há ainda o acompanhamento de membros do Ministério Público, 21 promotores e 21 agentes de segurança do MP.

 

Divisão de Comunicação/DGPC

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Genarc de Valparaíso prende ladrão de carro e recupera veículo instantes após a ação criminosa




Veículo recuperado pelos policiais do Genarc de Valparaíso, no Entorno

Investigadores do Grupo Especial de Repressão a narcóticos (Genarc) de Valparaíso, no Entorno do Distrito Federal, efetuaram a prisão em flagrante de um indivíduo momentos após de ele ter roubado um automóvel. O veículo, recuperado, já foi devolvido à vítima.

A ação teve início quando, durante a realização de uma campana em diligência destinada à repressão do tráfico de drogas, os policiais foram informados acerca do crime em curso. De maneira célere, a equipe se descolou até o local do fato. Lá, souberam que a vítima havia sido rendida no momento em que chegava em casa e entrava na garagem de sua residência.

Marcelo Carvalho de Albuquerque, 24 anos, portava uma arma de fogo durante a ação delituosa. Iniciadas as diligências, os investigadores do Genarc onbtiveram êxito em prender Marcelo. Durante a perseguição, Marcelo obteve o apoio de Mateus de Sousa Araújo na tentativa de fuga. Este foi autuado pela prática do crime de Favorecimento pessoal (Artigo 348 do Código Penal Brasileiro).

O coordenador das diligências, delegado Rafael Abrão, destaca a ação dos policiais civis Antônio Cleidson, Márcio José e Cláudio Rocha.

Acusado de estuprar enteada de 13 anos é preso em Novo Gama

Policiais civis de Novo Gama, no Entorno do distrito Federal, prenderam um indivíduo suspeito de Estupro de Vulnerável (Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro) contra a própria enteada, de 13 anos, na segunda-feira (07). S.C.C.F (foto) estava foragido desde o dia em que a vítima fez a denúncia.

A jovem afirmou, em seu depoimento, terem os abudos se iniciado quando ela tinha nove anos, tendo se intensificado após a vítima ter-se tornado adolescente. Capturado, S.C.C.F se encontra à disposição do Poder Judiciário.

domingo, 13 de novembro de 2016

Quadrilha suspeita de receptação qualificada é presa em Luziânia





Policiais civis de Luziânia prenderam em flagrante, no dia 9 de novembro, José Benedito Piaulino, Wallisson Ribeiro, Jederson Caxias, Alessandro de Oliveira, Cleysson Wender Pereira e Adaílton F. de Jesus. Segundo o delegado Daniel Marcelino, os presos integram uma organização criminosa especializada em roubo de cargas, com atuação nos estados de São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Goiás.

O grupo foi surpreendido pelo Grupo Especial de Repressão a Crimes contra o Patrimônio (Gepatri) na posse de aproximadamente R$ 2 milhões em cargas roubadas, as quais estavam escondidas num galpão, às margens da BR-040. No local, além das cargas roubadas, foram encontrados aparelhos bloqueadores de sinal, dois caminhões roubados, sendo um deles de Itumbiara/GO e outro São Paulo/SP, além de cargas de carne, bicicletas, peças de motos e bebidas.

As investigações da PC-GO prosseguem com o intuito de identificar os destinatários da carga, bem como outros integrantes e crimes praticados pela organização.

Homem é preso por fabricação irregular de cachaça

Policiais civis lotados na 1ª DP de Valparaíso prenderam, na manhã desta sexta-feira (11), M.F.P., por crime contras as relações de consumo. O homem foi flagrado com vários galões com bebida alcoólica, armazenada de forma irregular, bem como diversos engradados com garrafas vazias.

O homem foi localizado depois que a polícia foi avisada sobre a localização de um carro locado no Mato Grosso, o qual não havia sido devolvido. À polícia, M. afirmou que a bebida era “pinga de alambique” e que mantinha o produto em depósito para envasá-lo e vendê-lo em sua distribuidora de bebidas e restaurante. O homem também confessou que não tinha autorização da Vigilância Sanitária para a fabricação da bebida.

- http://www.policiacivil.go.gov.br/ultimo-segundo/homem-e-preso-por-fabricacao-irregular-de-cachaca.html

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Dano existencial Trabalhador que cumpria jornada de mais de 13 horas diárias será indenizado em R$ 10 mil.

A empresa desrespeitou a previsão constitucional que limita a jornada diária a 8 horas e a carga semanal a 44 horas de trabalho. Ouça a notícia da Rádio Justiça:  http://bit.ly/2eAA9es.

Justiça bloqueia bens de prefeita de Valparaíso no valor de R$ 145 mil

Justiça bloqueia bens de prefeita de Valparaíso no valor de R$ 145 mil

22/04/2016 10h25 

Por Bruna Aidar

Edição 2128

Lucimar do Nascimento foi condenada por descumprir ato judicial que determinava nomeação imediata de aprovados em concurso público

Em sua página no Facebook, a prefeita não comentou o bloqueio de bens, mas informou que já ordenou o chamamento dos aprovados | Foto: Reprodução Facebook

Acolhendo pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Rodrigo Prudente, da 2ª Vara Cível de Valparaíso (GO), determinou o bloqueio de bens da prefeita do município, Lucimar do Nascimento (PT) em R$ 145 mil. A sentença pune Lucimar por descumprir ordem judicial que exigia a nomeação imediata de aprovados em concurso público.

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Prefeita de Valparaíso afirma estar tranquila quanto à rejeição de suas contas

O concurso público 001/2014 visava preencher diversos quadros do município: selecionava professores, secretários, assistentes sociais, contadores, economistas, nutricionistas, psicólogos, médicos, escriturários, entre vários outros cargos.

Ressaltando que o descumprimento de ordem judicial é, independente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, crime de responsabilidade fiscal, o juiz deferiu o pedido do MPGO e aplicou o bloqueio de bens como medida coercitiva.

O Jornal Opção tentou contato com Lucimar, mas, até o fechamento da matéria, não conseguiu ouvir a prefeita. Pelo Facebook, no entanto, a petista informou que já comunicou o chamamento dos aprovados, embora não tenha comentado o bloqueio de bens.

Confira o comunicado de Lucimar:

"Determinei hoje às secretarias de Administração e Recursos Humanos e de Educação que procedam à convocação de professores concursados com vistas a substituir os profissionais que ocupam o cargo como contrato temporário. A determinação visa cumprir decisão judicial proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues da comarca de Valparaíso de Goiás."

Fonte: http://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/justica-bloqueia-bens-de-prefeita-de-valparaiso-no-valor-de-r-145-mil-64204/

Consulta para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.

PEC 10/2013

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 10 de 2013

Autoria Senador Alvaro Dias e outros

Segue link do senado para votar contra ou a favor

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=111574

sábado, 29 de outubro de 2016

TJDFT CRIA CHAT PARA SANAR DÚVIDAS ACERCA DO PJE

DFT CRIA CHAT PARA SANAR DÚVIDAS ACERCA DO PJE

registrado em: Processo Judicial Eletrônico – PJe

por SB — publicado em 26/09/2016 16:40

A partir desta segunda-feira, 26/9, o TJDFT disponibiliza, em caráter experimental, o Chat do PJe. Por meio da ferramenta, advogados e partes poderão tirar dúvidas e obter informações técnicas acerca do funcionamento do sistema. O Chat estará em funcionamento das 12h às 18h30, de segunda a sexta-feira, e não abordará questões processuais, senão unicamente aquelas de cunho técnico.

Os esclarecimentos serão fornecidos por servidores treinados e as questões respondidas permitirão que outros internautas também encontrem as respostas que necessitam.

O acesso ao Chat é feito por meio da página do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Advogado”, opção “Processo Eletrônico”. Na página que se abre, clicar sobre “Chat On-line”, no canto inferior esquerdo. Para entrar diretamente no chat, cliqueaqui.

O Chat do PJe é mais um serviço oferecido pelo TJDFT para advogados e partes, agilizando muito o esclarecimento de dúvidas, uma vez que pode ser acessado remotamente, sem a necessidade de comparecer pessoalmente às salas de atendimento montadas nos fóruns.

Ao entrar na página do Chat do PJe, o internauta é informado se o serviço está on-line, observando o indicativo na tarja azul do formulário que se apresenta. O usuário deve preencher os dados solicitados para poder começar a conversar com o próximo agente disponível.

A página do Chat também dá acesso a um rol de perguntas mais frequentes e a um link para informações sobre a obtenção de certificação digital.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

PRF alerta para mudanças no CTB com a lei 13.281

A partir do dia 1º de novembro entram em vigor no país os novos valores das multas de trânsito e outras alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em decorrência da lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano. Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas vias e na categoria de algumas infrações.

Leia a matéria completa
https://www.prf.gov.br/portal/noticias/nacionais/prf-alerta-para-mudancas-no-ctb-com-a-lei-13.281/view

Falta de água gera indenização por danos morais

O juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, 4ª vara Cível de Jaú/SP, condenou o município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento a indenizarem um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento de água.

Na sentença, registrada no último dia 9, o magistrado lembra que é notória a ocorrência de períodos de estiagem no ano de 2014 em situação mais grave e generalizada que o ano de 2013 e o de 2012.

Para ele, o poder público constituído é responsável pela fiscalização, direção e execução dos serviços e executores de serviços que, no caso dos autos, foi defeituoso por não revelar suficiente adequação e eficiência.

"Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população."


Assim, julgou procedente em parte o pedido inicial para condenar a parte requerida solidariamente a pagar para a parte autora o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais.

Processo : 1000895-23.2014.8.26.0302

Veja a íntegra da sentença.

O curioso caso do milionário russo do Instagram que nunca existiu

O curioso caso do milionário russo do Instagram que nunca existiu

"Poderoso" moscovita ostentava vida de luxo na rede social e aparentemente tinha uma conta bancária abastada - mas nada era o que parecia.

24/10/2016 14h17 - Atualizado em 24/10/2016 )

Boris Bork tinha tudo, ao menos quando o assunto são bens materiais: andava de carros de luxo, comia em restaurantes premiados, tinha seu próprio helicóptero e, pelo jeito, vários dígitos em sua conta corrente.

Ele gostava de mostrar tudo isso no Instagram, compartilhando sua vida de moscovita milionário com seus mais de 18 mil seguidores. Chegou até a aparecer em um clipe de uma conhecida banda russa.

Boris Bork era um sucesso no Instagram: tinha mais de 18 mil seguidores. (Foto: BorisBork/Instagram)

Parecia ter a vida que sonhava. Mas nem tudo que reluz é ouro - especialmente nas redes sociais.

A verdade é que Boris não era real, e sim um experimento de dois amigos que queriam provar que não é preciso ter muito dinheiro para criar um personagem que viralize na internet.

O consultor de marketing Roman Zaripov, de 23 anos, disse que a ideia surgiu depois de ler um artigo sobre o preço para criar uma estrela das redes sociais - segundo ele, o texto dizia que o valor poderia chegar a até oito dígitos.

Convencido de que poderia fazer isso por muito menos, procurou na rede social russa VKontakte alguém de meia idade - e que tivesse uma aparência "fresca" - para encarnar o papel de um milionário fictício.

Foi assim que encontrou Boris Kudryashov, um aposentado disposto a participar do experimento.

Chofer para abrir a porta: vida de milionário. (Foto: BorisBork/Instagram)

Eles passaram vários finais de semana tirando fotos e publicando no Instagam até transformar Kudryashov - que recebe apenas uma modesta pensão de US$ 195 mensais (R$ 616) - no milionário Boris Bork.

O plano incluiu até o envio, por Zaripov, de uma notícia falsa aos gestores da VKontakte.

As fotos refletem um estilo de vida cheio de luxos e prazeres que corresponderia ao de uma pessoa com uma abastada conta corrente e de personalidade pretensiosa. Mas tudo não passava de um experimento social.

Zaripov disse que a conta recebia 30 mensagens diárias, algumas delas com sondagens para anunciar produtos e marcas de roupas em seu Instagram ou para o envio de presentes em troca de publicidade.

A revelação
Depois de seis meses, o jovem revelou em um post no Facebook a verdadeira história do famoso milionário.

"Me surpreendi como, gastando apenas US$ 800 (R$ 2,5 mil) em dois meses, pude fazer com que dezenas de milhares de adultos acreditassem em uma pessoa que não existe", disse Zaripov.

O que mais o surpreendeu, segundo ele, foi a facilidade de enganar as pessoas, que "deveriam comprovar a veracidade da informação (que se publica nas redes sociais), e não parecem fazê-lo".

Nos últimos meses, algumas celebridades têm externado reticência quanto ao uso excessivo das redes sociais.

"Isso tem um grande impacto na autoestima das mulheres jovens, porque tudo o que fazem é criar uma imagem de si mesmas para agradar as pessoas. E isso vem acompanhado de que? Transtornos alimentares", disse a atriz Kate Winslet.

A roteirista, diretora e atriz Lena Dunham decidiu deixar as redes sociais depois de receber uma série de comentários ofensivos que, segundo ela, "criam uma espécie de câncer dentro de você".

Inspiração italiana
A inspiração de Zaripov para criar Boris Bork foi o milionário italiano Gianluca Vacchi - este real.

As publicações de Vacchi, de 49 anos, viraram um fenômeno do Instagram.

Em um de seus vídeos, que já acumula mais de três milhões de visualizações, ele aparece dançando a música La Mordidita, de Ricky Martin, em um enorme iate - ao lado, sua noiva de vinte e poucos anos, Giorgia Gabriele.

Vacchi é um empresário com investimentos em vários ramos - e dono de um estilo de vida extravagante. Assim como o fictício Boris Bork, que dizia querer "propagar a boa vida e sua forma de ver o mundo".

Mas, ao menos neste caso, a fortuna é de verdade.

 

Fonte

http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/10/o-curioso-caso-do-milionario-russo-do-instagram-que-nunca-existiu.html?utm_source=twitter&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

JUSTIÇA PROÍBE CAESB DE COBRAR TARIFA DE CONTINGÊNCIA MAIOR QUE 20% DO VALOR DA CONTA DE ÁGUA

por AF — publicado em 24/10/2016 20:10

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu a Companhia de Água e Saneamento do DF – CAESB de cobrar tarifa de contingência maior que 20% do valor da conta de água para a classe de consumidores residenciais normais e que 10% para a classe de consumidores residenciais populares. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa diária de R$5 mil até o limite de R$500 mil, além de outras sanções de natureza cível e administrativa.

A liminar foi concedida em ação de obrigação de não fazer ajuizada pelo MPDFT, com pedido de antecipação de tutela. De acordo com o órgão ministerial, a companhia publicou a Resolução nº 17 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA, criando a denominada "Tarifa de Contingência'' para ser adotada sempre que um dos principais reservatórios para abastecimento de água no Distrito Federal (Descoberto ou Santa Maria) atingir o percentual de 25% de seu volume útil. Sustentou que a resolução foi instituída sem justificativa técnica específica, discriminando classes de consumidores ao definir um percentual de 40% sobre a tarifa de água para a classe residencial normal e de apenas 20% para as classes de consumo do comércio, indústria e público.

Para o juiz, o perigo da demora ficou provado pelo impacto econômico e social que a medida poderá causar aos consumidores residenciais, caso o valor da cobrança seja efetivado. “Conforme estudo apontado pelo Ministério Público, *os maiores consumidores de água são os industriais e comerciais, enquanto que os consumidores residenciais e populares atingem o percentual de apenas 8% do uso de água*. Desse modo, entendo que a medida buscada pela referida Resolução nº 17 ao tratar os consumidores das classes industriais e comerciais de forma desigual em relação os consumidores residenciais normais e populares, fere os princípios da razoabilidade e da isonomia, haja vista que *o percentual da tarifa de contingência destinada aos primeiros se encontra no importe de apenas 20%, enquanto os segundos o valor da tarifa está no patamar de 40%*”, concluiu.

Cabe recurso da decisão de 1ª Instância. Processo: 2016.01.1.108154-7

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/outubro/justica-proibe-caesb-de-cobrar-tarifa-de-contingencia-maior-que-20-do-valor-da-conta-de-agua

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Aumenta a multa: uso do celular ao volante

Em maio, foi aprovada a Lei n. 13.281, que faz algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas está a punição para quem segura ou manuseia o celular ao volante. A multa passou de média para gravíssima. A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante. Também serão reajustadas as multas para quem dirige sob o efeito de álcool. Cada um de nós é responsável por construir um trânsito mais seguro para todos. Fique atento! Confira a Lei n. 13.281/2016: http://bit.ly/2b747pB.

domingo, 16 de outubro de 2016

Acompanhante no parto, há lei que regula, veja mais.

O acompanhante deverá ser indicado pela mãe para que possa ajudá-la em todo o processo do parto. Isso é um direito e não um favor, exija-o! Em caso de dúvidas sobre esse direito no Sistema Único de Saúde (SUS) ligue no Disque Saúde 136.
Confira a lei 11.108/2005: http://bit.ly/1f4WTKU.

TRT-PE determina reintegração imediata de trabalhador concursado dispensado de forma imotivada

A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reconheceu a estabilidade de funcionário demitido da CITEPE/ PetroquímicaSuape, por se tratar de empresa de economia mista, na qual o trabalhador ingressou por meio de concurso público. Foi considerado o fato de a CITEPE/ PetroquímicaSuape, originalmente, ter como principal acionista a Petroquisa S/A, companhia que foi integralmente incorporada à Petrobras em 2012, sendo esta controlada pela União e regida por seu estatuto Social. 

Analisando a natureza jurídica da companhia, que recusava o status de empresa de economia mista ou integrante da administração pública indireta, o relator do acórdão, o juiz convocado Gilvanildo de Araújo Lima, citou os ‘bem postos fundamentos’ da desembargadora Eneida Melo, que relatou acórdão de processo envolvendo as mesma demandadas, em março deste ano. Eneida Melo, entendendo evidente o vínculo da CITEPE/ Petroquímica SUAPE com o Complexo Industrial Químico-Têxtil de Suape, lembrou que, ao explorar atividade econômica do interesse do Estado, as empresas devem se submeter ao mesmo regime jurídico da sociedade de economia mista que lhes deu origem. 

‘Tanto é assim’, ressaltou a desembargadora no referido acórdão, ‘que um dos argumentos utilizados pela CITEPE é o de que, por se tratar de empresa integrante do Sistema Petrobrás, deve observar certas condições típicas de Administração Pública Indireta" (Id. n.º 2d43573, p. 07), citando, como exemplo, a obrigação de admitir pessoal por meio de processo seletivo público’. No caso em questão, a primeira Turma do TRT-PE enfatizou, ainda, a decisão do STF sobre a existência ou não de estabilidade e necessidade de fundamentação para os empregados das empresas públicas e de economia mista, entendendo inconstitucional a demissão imotivada dos empregados de empresas dessa natureza. 

Analisando a necessidade da motivação ou não da dispensa, a primeira Turma observou que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, de fato, não inclui os empregados públicos – diferenciados dos servidores -, sendo questão pacificada pela Súmula 390, do TST, que não garante estabilidade ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mesmo que admitido mediante aprovação em concurso público. Por esta razão, os desembargadores entenderam que, no caso, o julgamento prende-se à necessidade ou não de fundamentação para a dispensa. 

Os desembargadores da primeira Turma consideraram que, embora a Orientação Jurisprudencial 247 (SBDI-1) do TST seja no sentido de que a demissão do empregado em empresas públicas e de economia mista não precisa de motivação, o STF, ao apreciar a matéria, entendeu inconstitucional a dispensa, afirmando que demissões dessa natureza devem sim, obrigatoriamente, serem motivadas. Corroborando esse entendimento, então, os desembargadores da primeira Turma concluíram ser insubsistente a alegação da empresa para justificar a demissão, declarando tratar-se de ‘um ato de gestão da reclamada’.

Com esse entendimento, a primeira Turma do TRT-PE deu provimento parcial ao recurso do trabalhador-reclamante, reconhecendo a ilegalidade da dispensa e determinando a sua reintegração imediata, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, além das custas legais (13º salários, férias acrescidas de 1/3, depósitos fundiários). Quanto ao recurso das empresas-reclamadas, os desembargadores negaram provimento, determinando que, na fase de liquidação, as mesmas devem anexar o instrumento normativo que regulamenta o cálculo da parcela relativa à Participação nos Lucros Obtidos – PRO, sob pena de ser fixada uma multa equivalente a uma remuneração do reclamante.

Fonte: TRT6 

domingo, 26 de junho de 2016

Jornada do advogado

A Terceira Turma negou provimento a agravo de instrumento da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a uma advogada submetida a controle de jornada de trabalho de oito horas.

Veja a matéria: http://bit.ly/1TLhWqZ

Pleno mantém condenação das Centrais Elétricas de RO por terceirização ilícita

Veja mais: http://bit.ly/28SaJVH

Trabalhador demitido por justa causa perde o direito às férias proporcionais.

Saiba mais: http://bit.ly/28LOodo

sexta-feira, 3 de junho de 2016

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.

Saiba mais: http://bit.ly/1RNFnhF

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Jornada do advogado

A Terceira Turma negou provimento a agravo de instrumento da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a uma advogada submetida a controle de jornada de trabalho de oito horas.

Veja a matéria: http://bit.ly/1TLhWqZ

CNJ apresenta nova versão do PJe mais leve e fácil de usar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a testar nesta sexta-feira (27/5) a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, com novidades que prometem facilitar o uso da ferramenta. Mudanças de forma, conteúdo e de ordem tecnológica foram realizadas para tornar o PJe mais simples de operar, permitindo acesso mais rápido aos processos eletrônicos. Inicialmente, a nova versão estará disponível apenas a usuários de processos que tramitam no CNJ. No final de junho, a ferramenta deverá estar disponível para testes nos tribunais de todo o país.

Ao acessar o novo PJe, a primeira mudança que o usuário vai notar é que realizará muito menos cliques em relação à versão do PJe utilizada atualmente. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, a nova visualização dos documentos digitais do processo no PJe 2.0 diminuirá o tempo necessário à movimentação e gestão dos processos.

“Antes, o software exigia do usuário uma série de cliques e acessos para se chegar ao documento que lhe interessava. O PJe 2.0 oferece uma nova visualização, que permitirá acessar os autos de um processo com muito mais rapidez. Não haverá mais aquelas janelas (pop-ups) de antigamente. Além disso, o sistema tornou-se mais intuitivo”, afirmou o magistrado, que também é juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

Outra alteração que agilizará o uso da ferramenta diz respeito à forma do sistema, que se tornou mais “agradável” aos olhos de quem o acessa. “Com uma interface mais limpa graficamente, o sistema ficou mais leve e ‘amigável’ ao usuário. A nova versão guarda semelhança com as tecnologias atuais; muitas delas serviram de inspiração para as mudanças que realizamos”, afirmou o juiz.

Plug-in próprio – A terceira grande mudança é tecnológica. Como o plug-in Java está deixando de ser compatível com os navegadores – o Google Chrome parou de executá-lo desde o ano passado –, o CNJ desenvolveu uma solução própria para permitir o acesso ao PJe via certificação digital, uma exigência do campo da segurança da informação.

“Tivemos inúmeros problemas com o plug-in, que travava o acesso ao sistema toda vez que sofria alguma atualização, o que acontecia a cada três meses, normalmente. Com essa nova solução que desenvolvemos, o PJe 2.0 será compatível com todos os navegadores”, afirmou Marcelo de Campos, da equipe técnica do PJe.

Cronograma – O novo sistema será disponibilizado primeiramente para acessar processos do CNJ, na sexta-feira (27). Na semana seguinte, nos dias 2 e 3 de junho, será realizado treinamento para capacitar usuários do Conselho, conselheiros e equipes dos gabinetes. A ideia é que esteja acessível para advogados que atuam no CNJ a partir de 6 de junho. No fim de junho, o sistema será submetido a teste nos tribunais. “Ao longo do mês, os tribunais farão uma varredura no PJe 2.0, apontando os ajustes necessários e naturais a qualquer sistema”, disse o juiz Bráulio Gusmão.

Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação se aproximava da casa dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em algum tipo de formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 24 de maio de 2016

Insalubridade

#DireitodoTrabalho A insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. O empregado que exerce atividade insalubre receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

sábado, 14 de maio de 2016

Instrumentadora cirúrgica que teve imagem denegrida em comunicado interno será indenizada em MG

Fonte: TRT3

12/05/2016 - A 7ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, modificou decisão de 1º grau e condenou uma cooperativa médica a indenizar uma instrumentadora cirúrgica, por entender que ela foi vítima de dano moral em razão de ofensas à sua imagem e honra.

Segundo narrou a trabalhadora, a empresa promoveu a divulgação de uma carta com a intenção de difamá-la. Dois médicos integrantes do corpo clínico do hospital onde trabalhava teriam afixado em quadro de avisos uma carta na qual lhe atribuíam má conduta profissional. E, após esse fato, a cooperativa ainda agravou a ofensa, uma vez que a dispensou sem justa causa logo em seguida. Na versão da cooperativa, os médicos enviaram um comunicado à coordenação de enfermagem do bloco cirúrgico, comunicado esse que foi extraviado e, de forma desconhecida, encontrado pela trabalhadora.

Analisando a prova, o julgador verificou que, no comunicado, os médicos afirmavam que a instrumentadora tinha postura inadequada ao bom funcionamento do bloco cirúrgico, pois não se comunicava de forma amistosa e gentil com os demais colegas, além de ter se recusado a executar a instrumentação de um procedimento durante o horário de trabalho e só atendeu ao chamado sob ameaça de punição. Segundo constatou o relator, os demais empregados do bloco cirúrgico tomaram conhecimento dessa carta que, apesar de não ter sido afixada em quadro de avisos, teve seu conteúdo divulgado, ainda que de forma menos ostensiva, tornando-se efetivamente conhecido por colegas da trabalhadora. E para completar, quase em seguida, a empresa dispensou a empregada.

Observando que a empregadora sequer demonstrou que a trabalhadora tenha, de fato, praticado as atitudes descritas no comunicado, o relator ponderou que a divulgação caracteriza ato ilícito, violando indevidamente a imagem da trabalhadora, já que a expôs de forma negativa, como sendo uma colega sem polidez e pouco disposta a colaborar. Na visão do julgador, o ato configurou, inclusive, ofensa à honra e, por essa razão, considerou evidenciado o dano moral.

Nesse contexto, e levando em conta tratar-se de fato isolado, sem evidências de maiores desdobramentos, já que não houve comprovação de eventuais dificuldades de recolocação no mercado decorrentes da conduta empresarial, o julgador arbitrou a condenação em R$5.000,00. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

indenização por danos materiais

A Oitava Turma autorizou o Banco do Brasil a pagar de forma parcelada indenização por danos materiais ao gerente de uma agência bancária na Bahia que sofreu transtornos pós-traumáticos após sofrer quatro assaltos e foi aposentado por invalidez.

Leia mais: http://bit.ly/1T8Qwkn

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Sugestão popular quer proibir corte de acesso à internet

Sugestão popular quer proibir corte de acesso à internet quando usuário esgota franquia http://bit.ly/1qWswo2

A sugestão obteve 20 mil manifestações de apoio em apenas seis dias e agora será examinada pela CDH do Senado.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Atraso de salário enseja dano moral

Na petição, a empregada alegou que o atraso no salário de dezembro de 2014, que recebeu só no fim do mês seguinte, motivou o não pagamento de dívida, o que ensejou a inclusão do nome da obreira no SPC, causando-lhe prejuízos e constrangimentos.
Saiba mais: http://goo.gl/ocTwKB

segunda-feira, 18 de abril de 2016

JBS não consegue invalidar perícia utilizada em centenas de processos sobre insalubridade

Seg, 18 Abr 2016 11:04:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da JBS S/A contra o indeferimento de perícia individual numa reclamação trabalhista em que foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma empregada. A Turma afastou a alegação de que a decisão se baseou em prova emprestada, ao constatar que se tratou de perícia ambiental, utilizada em diversos outros processos com pedido idêntico.

O processo em questão foi ajuizado por uma auxiliar de produção lotada no setor de abate, que alegava trabalhar em ambiente úmido, exposta a temperatura fria e quente e ruídos. A juíza da Vara do Trabalho de Barretos (SO), em julho de 2007, considerou preocupante o fato de haver mais de 200 processos em trâmite contra a JBS no mesmo sentido. A cada novo processo, determinava-se a produção de prova técnica. "Centenas de perícias eram realizadas, cada uma apurando as condições de trabalho em um único setor da empresa", explicou a magistrada, apontando o "desperdício absoluto de tempo, em prejuízo à celeridade dos feitos, além da repetição indevida de atos processuais". Diante desse quadro, determinou, nesses autos, a realização de uma perícia em todos os setores e ambientes de trabalho da JBS, que deveria ser utilizada para todos os processos contra a empresa tendo por pedido o adicional de insalubridade.

O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em graus médio e máximo no setor, sem que a JBS fornecesse ou substituísse adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI), e ainda que os EPIs fornecidos não atendiam os requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nesse laudo, a sentença condenou a empresa a pagar à auxiliar o adicional em grau médio (20%) no período de trabalho no setor de enlatamento e máximo (40%) no setor de abate.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a JBS alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pelo indeferimento de seu pedido de perícia individual. A empresa alegou que o juízo utilizou prova emprestada, de forma arbitrária, sem sua concordância.

Perícia ambiental

O recurso, porém, foi desprovido. O TRT citou trechos da sentença nos quais a magistrada explicava que a perícia para apuração de condições insalubres no local de trabalho tem natureza ambiental e, portanto, não individual. "O que se apura na perícia ambiental são as condições do meio ambiente de trabalho que não sofrem variação de um trabalhador para outro, pois o ambiente de trabalho é único e indivisível", afirma. Segundo a juíza, não há qualquer justificativa para a realização de múltiplas perícias no mesmo local, e a medida determinada por ela "atende aos princípios da efetividade e celeridade, tão caros ao direito processual do trabalho, e também ao princípio constitucional da razoável duração do processo".

Com essas premissas, o TRT rejeitou a alegação de que se tratava de prova emprestada e de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. "A perícia foi realizada nas dependências da empresa, com acompanhamento de seu assistente técnico e com oportunidade para manifestação e impugnação ao laudo pericial", registra o Regional. "Ademais, nestes autos, também foi dada a oportunidade à JBS de produzir outras provas, e não há indícios de que o ambiente de trabalho tenha sofrido alterações significativas que pudessem modificar as conclusões do perito".

No recurso ao TST, o frigorífico sustentou que apenas a perícia individual no exato setor de cada trabalhador constataria as condições de trabalho tanto neste caso quanto nos demais. 

Entretanto, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que não houve cerceamento de defesa, ao contrário: conforme artigo 765 da CLT, os juízes têm ampla liberdade na direção do processo e "velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Ele observou ainda que a empresa terá oportunidade de indicar alteração futura no ambiente de trabalho que afaste a prova judicial produzida.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)

Processo: RR-283400-72.2008.5.15.0011

TRT destina acesso preferencial a advogados ao Fórum Trabalhista

Uma das portas giratórias do Fórum Trabalhista de Goiânia será destinada ao acesso preferencial de advogados que atuam na Justiça do Trabalho. A medida visa conferir maior agilidade para o acesso dos profissionais ao edifício e foi tomada em conjunto pela Diretoria-Geral do TRT, Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra) e Núcleo de Segurança.

O chefe do Núcleo de Segurança, Coronel Bites, informou que os advogados deverão continuar, no entanto, a observar todas as formalidades e procedimentos de segurança já existentes, que incluem, além da passagem pela porta detectora de metais, a submissão de objetos pessoais à esteira de raio x.

domingo, 17 de abril de 2016

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Internet residencial: limitada?!?!

A limitação no tráfego de dados em planos de internet para uso residencial, assunto que está causando polêmica nas redes sociais, deve ser tema de audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia. Saiba mais: http://bit.ly/1NsRQqs

Veja os PROCEDIMENTOS que serão adotados nas ações judiciais que envolvem concessão de BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Veja os PROCEDIMENTOS que serão adotados nas ações judiciais que envolvem concessão de BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente: http://goo.gl/xm8X7p

Texto completo: http://goo.gl/gx4J5E

quinta-feira, 14 de abril de 2016

VAI VIRAR UM INFERNO!

As operadoras querem limitar a sua internet e não podemos deixar isso acontecer: compartilhe este vídeo com todos os seus amigos e divulgue a informação!  http://nzn.me/a103564v

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Intervalo para almoço!

Os intervalos para repouso ou alimentação não são computados na duração do trabalho e quando ele não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Hora de descanso! Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso de pelo menos 1 hora, que não poderá exceder 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

Viação Cometa indenizará empregada acusada indevidamente de furto

Uma atendente conseguiu comprovar perante a Segunda Turma do TST que o boletim de ocorrência feito pela Viação Cometa acusando-a da autoria de furto de dinheiro gerou ofensa à sua honra decorrente do indiciamento pela autoridade policial.

Confira o caso: http://bit.ly/1TFRTFP

Empregado da BRF que foi chamado de lixo recebe indenização por danos morais

A BRF S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a operador de produção que foi chamado de lixo por vigilante terceirizado da empresa.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TRT de Goiás entendeu que o fato de o empregado ter sido ofendido por trabalhador de empresa terceirizada não afasta o ilícito cometido e nem a responsabilidade do frigorífico. Saiba mais: http://goo.gl/MQnHKH

Decisão do TST: Candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a nomear  um eletricista aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva, por entender que a empresa, ao contratar terceirizados no prazo de validade do concurso para as mesmas atribuições, converteu a expectativa de direito em direito subjetivo.

O candidato foi aprovado em 18º lugar para o cargo no concurso público promovido pela Eletroacre, integrante da administração pública indireta do Acre, em 2010, que previa uma vaga para ocupação imediata e a inclusão dos demais aprovados em cadastro de reserva. Na reclamação trabalhista, o eletricista afirmou que a empresa decidiu contratar terceirizados, e pediu fosse declarado seu direito à nomeação, com a condenação da Eletroacre ao pagamento dos valores relativos aos salários que deixou de receber.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve sentença que julgou o pedido improcedente, por entender que o fato de a empresa não ter eletricistas suficientes para atender sua demanda e contratar empresas terceirizadas para consecução da sua atividade fim não comprovaria, por si só, a existência de cargos vagos, pois estes têm previsão legal".

No recurso ao TST, o candidato reiterou sua tese de  que a manutenção de terceirizados dentro da validade do concurso, para desenvolver as mesmas atividades do cargo para o qual se realizou concurso, em detrimento dos aprovados para cadastro de reserva, afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Segundo o relator, desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça têm entendido que a contratação precária de pessoal, na validade do concurso público, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para as mesmas atribuições do cargo ali previsto, configura preterição dos candidatos aprovados, mesmo fora das vagas do edital ou para preencher cadastro de reserva. Uma vez configurado, como no caso, o desvio de finalidade do ato administrativo, o relator observou que "a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação".

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1197-50.2011.5.14.0402

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Volkswagen é condenada em dano moral

A Justiça do Trabalho condenou Volkswagen do Brasil a indenizar um empregado que foi confinado em uma sala após retornar de uma licença médica.

Assista: http://bit.ly/1WclLu2

domingo, 3 de abril de 2016

Alienação parental

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Confira a lei: http://bit.ly/1IdFD5U

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego para policial militar que trabalhava como segurança para a Ambev

De acordo com o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou provado nos autos que o policial trabalhava como segurança para a empresa e para a Horizonte da Amazônia Ltda., que agiam de forma fraudulenta para evitar a aplicação da legislação trabalhista. Pela decisão, a Ambev deverá assinar a Carteira de Trabalho do autor da reclamação e as duas empresas deverão pagar as verbas rescisórias devidas. http://bit.ly/1ROxycd

Rebaixamento de função por decisão unilateral da empresa gera reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho

A modificação do pacto laboral está sujeita às regras do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo ser unilateral nem prejudicial à empregada. http://bit.ly/1Pem8fY

Trabalhadora que não recebeu seguro desemprego por contratação antecipada será indenizada

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., que registrou como empregada uma trabalhadora que havia participado de processo seletivo, mas havia comunicado desistência do emprego. Nesse caso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e mais R$ 3.710,90, a título de indenização por danos materiais, correspondente ao total de parcelas do seguro-desemprego que a trabalhadora deixou de receber em decorrência da contratação antecipada. http://bit.ly/1XHW2b8

Drogaria deverá pagar indenização estabilitária a gestante despedida sem justa causa

A relatora do processo explicou que o direito à estabilidade provisória prevista para a empregada gestante se configura com a existência de dois requisitos: a dispensa sem justa causa e a gravidez no momento da dispensa.
Leia a notícia completa: http://goo.gl/JSeQ4z

Drogaria deverá pagar indenização estabilitária a gestante despedida sem justa causa

A relatora do processo explicou que o direito à estabilidade provisória prevista para a empregada gestante se configura com a existência de dois requisitos: a dispensa sem justa causa e a gravidez no momento da dispensa.
Leia a notícia completa: http://goo.gl/JSeQ4z

quinta-feira, 31 de março de 2016

TJDFT AMPLIA ATENDIMENTO DO JUIZADO DE TRÂNSITO PARA GAMA, SANTA MARIA E SOBRADINHO

por MLC — publicado em 30/03/2016 18:45 entrega das vansvans juizados de transitoNesta quarta-feira, 30/3, o TJDFT recebeu seis novas vans para atender as localidades do Gama, Santa Maria e Sobradinho com o serviço do Juizado de Trânsito. O Presidente do Tribunal, desembargador Getúlio Oliveira; o Corregedor de Justiça, desembargador Romeu Neiva; os juízes Jose Ronaldo Rossato e Erika Souto, Diretores do Gama e Sobradinho respectivamente;Celso de Oliveira, Secretário-Geral; e Caio Magalhães, Secretário de Apoio aos Juizados Especiais e Turmas Recursais participaram do ato. Para o Presidente, a ampliação do serviço é de grande importância para o jurisdicionado. “O Tribunal encontrou uma forma eficiente de levar a Justiça até o cidadão. As estatísticas que temos desse serviço são extremamente animadoras, chegam a 90% de acordos”, declarou. O Desembargador Romeu disse que a entrega das vans é uma reivindicação antiga dos juízes dessas localidades. E acrescentou “em face da efetividade do serviço prestado, quanto mais próximo a Justiça estiver do jurisdicionado, mais o cidadão percebe a eficácia da Justiça”. A juíza Erika ressaltou a realidade do local: “em Sobradinho, por ser rodeado de Brs, tem vários acidentes de trânsito. As vans vão desafogar os juizados cíveis que atendem a demanda de trânsito”. O juiz Rossato falou que essa foi uma excelente iniciativa: “Além do nível de acordo alcançado, o atendimento do cidadão no local eleva o nível de satisfação da sociedade com o serviço oferecido. E ainda evita confusões. O cidadão sai do atendimento com um documento na mão”, afirmou. O Núcleo de Atendimento de Trânsito é um serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para atender chamados relacionados a acidentes com veículos automotores terrestres, como carros, caminhões e ônibus. O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, pelo telefone: 0800-6442020. Clique aqui e saiba mais.

domingo, 20 de março de 2016

Empregador rural

Empregador rural que contratou a própria mãe sem CTPS terá que pagar verbas trabalhistas http://bit.ly/1SY0sLW

sexta-feira, 11 de março de 2016

Os juizados especiais

Os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95. Leis estaduais criam e regulamentam em cada unidade da federação esses órgãos e, âmbito Federal, a Lei n.º 10.259/01.

Quais são as competências desses juizados?
Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de honorários dos profissionais liberais, salvo o disposto em legislação especial.

Na esfera Federal, os juizados cíveis conciliam e julgam as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos, exceto as causas dispostas nos incisos I, II, III e IV, §1º, Art. 2º, da Lei nº 10.259/01.

Os criminais conciliam, julgam e executam infrações penais de menor potencial ofensivo. Os federais criminais processam e julgam as mesmas causas quando de competência da Justiça Federal. Em todos os casos, os juizados devem respeitar as regras de conexão (quando algumas infrações possuem vínculo entre si) e continência (quando um fato criminoso contém outros).

São consideradas causas de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos.

Quem pode entrar com ação nesses juizados?
As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Já a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais serão sempre rés.

Nos processos criminais, autor é sempre o Ministério Público.

Fonte CNJ

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Atrasado para a audiência

A Quarta Turma do TRT de Goiás negou recurso de vigilante contra a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia declarado confissão ficta por ele ter se atrasado para a audiência de instrução. O caso foi analisado pela juíza convocada Silene Coelho, que  levou em consideração que o trabalhador não havia comparecido à audiência sequer atrasado e que os motivos alegados por ele, como “correria das rotinas do dia a dia e os problemas de trânsito” não justificam o atraso. “Como o próprio recorrente menciona, trata-se de problemas corriqueiros do cotidiano e perfeitamente previsíveis, de modo que a parte deve ser diligente e se deslocar ao Fórum Trabalhista com a necessária antecedência”, ponderou.

Veja matéria completa: http://goo.gl/jLeFhm

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador icon Imprimir Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador icon Coverter Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador

Fonte Tst

Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS.

O TST examinou em 2012 inúmeros processos envolvendo rescisão indireta. Pelas diversas Turmas e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais passaram casos em que os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pediram demissão ou até abandonaram seus empregos, e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.

Cláusulas econômicas do contrato

Compromisso essencial do empregador, a falta de pagamento de salário foi causa de rescisão indireta de trabalhadores rurais que ficaram meses sem receber salário, em um dos casos com ocorrência inclusive de fraude envolvendo sindicato que homologou pedido de demissão em vez de rescisão indireta. Em um dos casos, o empregado tentou mas não conseguiu receber também indenização por danos morais.

A falta de pagamento de salários por três meses, só que desta vez tendo como foco uma multa de cerca de R$ 2 milhões, envolveu um jogador de futebol profissional conhecido como o meia Branquinho. Ele buscou na JT o reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o Rio Preto Esporte Clube e cobrou em juízo a multa milionária referente à cláusula penal estipulada em contrato para o caso de alguma das partes, atleta ou clube, descumprir o contrato.

A rescisão indireta foi reconhecida, mas a multa aplicada não foi a que o atleta pretendia. O TST entendeu que a rescisão do contrato do jogador de futebol pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho do atleta.

Outro atleta que também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta, mas desta vez pela falta de pagamento de parcelas relativas ao direito de uso da imagem, foi o ex-jogador do São Paulo Futebol Clube conhecido como Dill. A Sexta Turma condenou o clube ao pagamento do valor respectivo, no total de R$ 469 mil (referente a julho de 2004), concluindo que, mesmo não tendo natureza salarial, as parcelas estipuladas no contrato de cessão de imagem eram parte acessória do contrato de trabalho.

Outra falta grave do empregador, de cunho econômico, que é motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho, conforme alínea "d" do artigo 483 da CLT, é a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular de FGTS. Esse entendimento foi aplicado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao examinar o recurso de um professor  do Paraná, e pelas Oitava e  Quinta Turmas, que analisaram processos originados com reclamações, respectivamente,  de um contador e de uma professora paulistas.

Ao tratar do assunto na SDI-1, o ministro Renato Paiva destacou que o recolhimento do FGTS, por ter natureza alimentar, é "cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador". E mais: ele considera que o reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de "justa causa patronal".

Ainda de caráter econômico foi a falta cometida pela empregadora de uma servente de limpeza que ficou sem receber vale-transporte da empresa, apesar de descontado do salário dela, que chegou a gastar cerca de 41% do salário com transporte. A trabalhadora conseguiu não só o reconhecimento da rescisão indireta como também uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Constrangimento moral

Nos casos de ofensas verbais a um trabalhador rural que protestou por melhores condições de trabalho e foi demitido por justa causa; revistas íntimas visuais que geravam atitudes e comentários constrangedores e vendedor vítima de discriminação homofóbica, além de haver reconhecimento da rescisão indireta, também houve obrigação do  pagamento de indenização por danos morais por parte dos empregadores.

A falta de segurança no trabalho, criando trauma psicológico em um empregado que viu colegas serem vítimas de acidente com botijões de gás e era obrigado a trabalhar sem condições, levou-o a pedir demissão. Ele obteve a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com base na alínea "c" do artigo 483.

Rescisão indireta indeferida

Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. É o caso, por exemplo, de um empregado transferido de São Paulo para Campinas após 12 anos de trabalho na capital paulista. Para o TST, não houve rescisão indireta, pois o contrato de emprego previa a transferência de local de prestação de serviços.

Frustrada também foi a tentativa de duas empregadas demitidas por justa causa por abandono de emprego porque deixaram de comparecer ao serviço após terem descoberto que, no banheiro que utilizavam, havia um buraco pelo qual os colegas homens as espionavam. Segundo contaram em juízo, depois de reclamarem a seus superiores e nada ter sido feito, elas registraram boletim de ocorrência e não mais retornaram ao trabalho.

Após a demissão, elas ajuizaram a reclamação para converter a demissão pelo abandono de emprego em rescisão indireta, mas perderam a causa. Pela provas produzidas nos autos, suas alegações não convenceram, pois o buraco era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele. Na sentença, o juiz reconheceu a rescisão por justa causa. A decisão foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Outro demitido por abandono de emprego e que não conseguiu reverter a justa causa em rescisão indireta foi um anestesista que alegou assédio moral do hospital em que trabalhava. Ele foi transferido do setor de cirurgias cardíacas para o de cirurgias geral e plástica, o que lhe causou redução salarial.  Segundo o médico, a mudança ocorreu por perseguição por parte da chefia, que teria passado a tratá-lo com extremo rigor após a publicação de uma entrevista na qual criticou o mercado de trabalho para os anestesistas.

Ele emitiu um comunicado à empresa e parou de trabalhar, ajuizando ação com o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. O juízo de primeira instância indeferiu as duas pretensões e entendeu que o comunicado do médico tinha valor de pedido de demissão. A decisão foi mantida até a Oitava Turma do TST.

Por fim, em situações que lembram investigações de detetives, a Justiça do Trabalho desvendou conluios entre as partes, cujo pedido ou falta de pedido de rescisão indireta foi o que desencadeou a descoberta da fraude. Em uma delas houve fraude de fazendeiro com uma trabalhadora rural que lhe prestava serviços gerais e ajuizou ação pedindo a rescisão indireta. O empregador, sem advogado na audiência, nem sequer questionou o valor de R$ 154 mil pretendido pela empregada, o que motivou a desconfiança do juiz. O pedido foi negado.

Mais um caso de fraude que chegou até à SDI-1 foi de um chefe da Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. Ele ajuizou várias reclamações e disse fazer parte da diretoria, recebendo mais de R$ 7 mil de salário. Quem comparecia às audiências eram outros diretores da associação, que não questionavam os valores e faziam acordos fraudulentos, se revezando com ele em outras ações. Como ele alegava que estava há anos sem receber salários, chamou a atenção a ausência do pedido de rescisão indireta.  Com os acordos fraudulentos ele receberia mais de 1,2 milhão.

Artigo 483 da CLT

A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.

Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.

(Lourdes Tavares/MB)

SBDI-1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Turmas

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Aprovado Marco Legal da Primeira Infância, com licença-paternidade de 20 dias


Ana Volpe/Agência Senado

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (3) o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta, por meio do Programa Empresa-Cidadã, para 20 dias a licença-paternidade. A atual legislação já estipula em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.

Apoio unânime

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ressaltou que havia uma lacuna de políticas e ações voltadas à primeira infância no Brasil e o projeto é um reconhecimento dessa fase como base para todas as aprendizagens. Segundo ele, a neurociência classifica esse período como fundamental na estruturação do ser humano, por ser o período em que pelo menos 80% das conexões dos neurônios se formam.

— Estudos demonstram que a qualidade de vida de uma criança entre o nascimento e os seis anos de idade pode determinar ou não as contribuições que ela trará à sociedade quando adulta — explicou.

A relatora do PLC 14/2015 no Senado, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), disse que o projeto faz parte de uma "agenda cidadã" e está em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano de Ações Articuladas.

— É uma legislação muito avançada. Estende o olhar sobre todos os direitos da criança na primeira infância e na sua relação com a família. Alguém já disse que se pode reconhecer o valor de um país pelo modo como trata suas crianças, portanto, é disso que trata o projeto de lei — elogiou.

Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Cristovam Buarque (PDT-DF) e José Medeiros (PPS-DF) ressaltaram que gastar na primeira infância não é despesa, mas sim investimento. Segundo eles, cada criança que não é bem cuidada nessa fase é um pedaço do futuro que é consumido no Brasil inteiro. Para José Medeiros, o Marco Legal da Primeira Infância pode impactar, inclusive, na melhoria da segurança pública.

O senador José Serra (PSDB-SP) acrescentou que o projeto ainda abre caminho para um fortalecimento da profissão dos educadores da primeira infância, o que também é algo tratado de maneira improvisada no Brasil, embora seja um setor da área educacional extremamente complexo. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) comemorou o fato de o Senado ter aberto o ano de votações com uma matéria tão importante para o futuro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Súmulas do tst

#SúmulasTST Reclassificada ou cessada a insalubridade, seja pela sua eliminação do ambiente de trabalho, quer pelo uso de equipamentos de proteção, ou, ainda, pela exclusão do agente da lista constante na NR-15, haverá a interrupção da obrigação de pagar o adicional, sem ofensa aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial.

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um gari abrindo latões de lixo e o texto: Súmula nº 248. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Prefeitura de Cidade Ocidental terá de suspender propaganda enganosa


13/01/2016 09h33

A Prefeitura de Cidade Ocidental tem até 10 dias para retirar placas publicitárias com informações inverídicas, que atribuíam ao Poder Municipal a autoria de obras realizadas por empresas privadas. A decisão, em sede de liminar, é do juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca. Em caso de descumprimento, a prefeita, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, está sujeita à multa diária nominal no valor de R$ 5 mil.
Segundo o magistrado avaliou, as obras em questão são objetos de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados entre o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e companhias do ramo imobiliário que atuam na região. Esses acordos tiveram o objetivo de ressarcir danos urbanísticos supostamente efetuados pelos empreendedores, que teriam construído em desconformidade com regras locais.
As obras de urbanização foram realizadas por essas construtoras privadas na orla do lago e em pontos diversos da cidade. Contudo, conforme Costa Jucá observou, os cartazes afixados nesses locais dão a entender, erroneamente, que os recursos utilizados são provenientes da Administração Municipal. “Resta comprovado o uso indevido de publicidade inverídica por parte da Municipalidade querendo se arvorar de executor das obras, mesmo sem ter posto um único centavo de recurso próprio da Prefeitura ou quiçá de qualquer convênio entre a Municipalidade e a União e o Estado de Goiás”. Dessa forma, além da retirada das placas, a decisão engloba, também, que não sejam veiculadas novas informações com o mesmo teor.
O órgão ministerial alegou que advertiu a Prefeitura para que não continuasse com a conduta, mas não houve iniciativa por parte da ré, o que motivou o pleito judicial, em medida de urgência. Na decisão, o juiz deferiu a liminar por entender que “2016 é ano de eleições municipais e a demora no julgamento do mérito da presente ação cautelar poderá causar diversos prejuízos na disputa entre os pleiteantes a cadeira de Prefeito, já que a Prefeita poderá se beneficiar eleitoralmente por obras que o Poder Executivo Municipal não executou”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)