quinta-feira, 26 de maio de 2016

Jornada do advogado

A Terceira Turma negou provimento a agravo de instrumento da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a uma advogada submetida a controle de jornada de trabalho de oito horas.

Veja a matéria: http://bit.ly/1TLhWqZ

CNJ apresenta nova versão do PJe mais leve e fácil de usar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a testar nesta sexta-feira (27/5) a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, com novidades que prometem facilitar o uso da ferramenta. Mudanças de forma, conteúdo e de ordem tecnológica foram realizadas para tornar o PJe mais simples de operar, permitindo acesso mais rápido aos processos eletrônicos. Inicialmente, a nova versão estará disponível apenas a usuários de processos que tramitam no CNJ. No final de junho, a ferramenta deverá estar disponível para testes nos tribunais de todo o país.

Ao acessar o novo PJe, a primeira mudança que o usuário vai notar é que realizará muito menos cliques em relação à versão do PJe utilizada atualmente. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, a nova visualização dos documentos digitais do processo no PJe 2.0 diminuirá o tempo necessário à movimentação e gestão dos processos.

“Antes, o software exigia do usuário uma série de cliques e acessos para se chegar ao documento que lhe interessava. O PJe 2.0 oferece uma nova visualização, que permitirá acessar os autos de um processo com muito mais rapidez. Não haverá mais aquelas janelas (pop-ups) de antigamente. Além disso, o sistema tornou-se mais intuitivo”, afirmou o magistrado, que também é juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

Outra alteração que agilizará o uso da ferramenta diz respeito à forma do sistema, que se tornou mais “agradável” aos olhos de quem o acessa. “Com uma interface mais limpa graficamente, o sistema ficou mais leve e ‘amigável’ ao usuário. A nova versão guarda semelhança com as tecnologias atuais; muitas delas serviram de inspiração para as mudanças que realizamos”, afirmou o juiz.

Plug-in próprio – A terceira grande mudança é tecnológica. Como o plug-in Java está deixando de ser compatível com os navegadores – o Google Chrome parou de executá-lo desde o ano passado –, o CNJ desenvolveu uma solução própria para permitir o acesso ao PJe via certificação digital, uma exigência do campo da segurança da informação.

“Tivemos inúmeros problemas com o plug-in, que travava o acesso ao sistema toda vez que sofria alguma atualização, o que acontecia a cada três meses, normalmente. Com essa nova solução que desenvolvemos, o PJe 2.0 será compatível com todos os navegadores”, afirmou Marcelo de Campos, da equipe técnica do PJe.

Cronograma – O novo sistema será disponibilizado primeiramente para acessar processos do CNJ, na sexta-feira (27). Na semana seguinte, nos dias 2 e 3 de junho, será realizado treinamento para capacitar usuários do Conselho, conselheiros e equipes dos gabinetes. A ideia é que esteja acessível para advogados que atuam no CNJ a partir de 6 de junho. No fim de junho, o sistema será submetido a teste nos tribunais. “Ao longo do mês, os tribunais farão uma varredura no PJe 2.0, apontando os ajustes necessários e naturais a qualquer sistema”, disse o juiz Bráulio Gusmão.

Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação se aproximava da casa dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em algum tipo de formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 24 de maio de 2016

Insalubridade

#DireitodoTrabalho A insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. O empregado que exerce atividade insalubre receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

sábado, 14 de maio de 2016

Instrumentadora cirúrgica que teve imagem denegrida em comunicado interno será indenizada em MG

Fonte: TRT3

12/05/2016 - A 7ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, modificou decisão de 1º grau e condenou uma cooperativa médica a indenizar uma instrumentadora cirúrgica, por entender que ela foi vítima de dano moral em razão de ofensas à sua imagem e honra.

Segundo narrou a trabalhadora, a empresa promoveu a divulgação de uma carta com a intenção de difamá-la. Dois médicos integrantes do corpo clínico do hospital onde trabalhava teriam afixado em quadro de avisos uma carta na qual lhe atribuíam má conduta profissional. E, após esse fato, a cooperativa ainda agravou a ofensa, uma vez que a dispensou sem justa causa logo em seguida. Na versão da cooperativa, os médicos enviaram um comunicado à coordenação de enfermagem do bloco cirúrgico, comunicado esse que foi extraviado e, de forma desconhecida, encontrado pela trabalhadora.

Analisando a prova, o julgador verificou que, no comunicado, os médicos afirmavam que a instrumentadora tinha postura inadequada ao bom funcionamento do bloco cirúrgico, pois não se comunicava de forma amistosa e gentil com os demais colegas, além de ter se recusado a executar a instrumentação de um procedimento durante o horário de trabalho e só atendeu ao chamado sob ameaça de punição. Segundo constatou o relator, os demais empregados do bloco cirúrgico tomaram conhecimento dessa carta que, apesar de não ter sido afixada em quadro de avisos, teve seu conteúdo divulgado, ainda que de forma menos ostensiva, tornando-se efetivamente conhecido por colegas da trabalhadora. E para completar, quase em seguida, a empresa dispensou a empregada.

Observando que a empregadora sequer demonstrou que a trabalhadora tenha, de fato, praticado as atitudes descritas no comunicado, o relator ponderou que a divulgação caracteriza ato ilícito, violando indevidamente a imagem da trabalhadora, já que a expôs de forma negativa, como sendo uma colega sem polidez e pouco disposta a colaborar. Na visão do julgador, o ato configurou, inclusive, ofensa à honra e, por essa razão, considerou evidenciado o dano moral.

Nesse contexto, e levando em conta tratar-se de fato isolado, sem evidências de maiores desdobramentos, já que não houve comprovação de eventuais dificuldades de recolocação no mercado decorrentes da conduta empresarial, o julgador arbitrou a condenação em R$5.000,00. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

indenização por danos materiais

A Oitava Turma autorizou o Banco do Brasil a pagar de forma parcelada indenização por danos materiais ao gerente de uma agência bancária na Bahia que sofreu transtornos pós-traumáticos após sofrer quatro assaltos e foi aposentado por invalidez.

Leia mais: http://bit.ly/1T8Qwkn