segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Áreas de atuação

Áreas de atuação

Advocacia Civil -  Responsabilidade civil, execuções, ações de cobrança, ações cíveis em geral, apresentação de defesas e recursos, análise, elaboração e revisão de contratos, Juizados especiais Cíveis e Criminais, notificações, interpelações e procurações.

Advocacia Imobiliária - Assessoria na compra e venda de imóveis,  contratos de locações e outros, ações judiciais de natureza imobiliária (locação, propriedade, posse e etc.), regularização de imóveis e escrituras públicas.

Advocacia de Família - Ações de separação, divórcio, reconhecimento de união estável, inventários, pensão alimentícia, guarda, regulamentação de vistas, testamentos, adoção e contrato de convivência (união homoafetiva)

Advocacia do Consumidor - Ações de indenização, restituição de valores pagos indevidamente, revisão de contratos de consumo, medidas de urgência.
 
Advocacia do Trabalho -  Contratos de trabalho e prestação de serviço, assessoria trabalhista, reclamações trabalhistas, defesas administrativas e em juízo, recursos, participação em audiências;
Advocacia correspondente - Protocolo de petições referentes ao Ajuizamento de Ações, Defesas, Embargos, Recursos,  Impugnações, Intervenções e demais manifestações judiciais; Atuação em primeira instância e perante os Tribunais; Acompanhamento perante os Juizados Especiais; Acompanhamento de processos e procedimentos  administrativos;Elaboração de recursos, impugnações e demais manifestações administrativas; Assessoria e acompanhamento  aos Advogados em trânsito em Brasília, Valparaiso de Goiás, Luziânia ou presentes para realizarem audiências. Controle judicial de todos os processos dos Escritórios representados; Monitoramento de qualquer processo administrativo, averiguação e diligência preliminar, reclamação ou consulta fiscal, inclusive, em licitações; Remessa por SEDEX, FAX ou E-MAIL dos históricos do andamentos processuais; relatórios de acompanhamentos das ações; cópias autenticadas, ou não, de peças recursais e/ou decisões; Pagamento de custas processuais e  depósitos judiciais; Pedido de certidões forenses, cartoriais e de órgãos públicos; traslados em cartórios de notas e imobiliários, etc.

sexta-feira, 7 de março de 2014

O que fazer quando estiver insatisfeito com o serviço ou produto adquirido!?

Por vezes compramos produtos ou serviços pela internet, ou mesmo pessoalmente, e quando voltamos para casa, e mudamos de ideia. Como proceder quando insatisfeito com o serviço produto, o que o código do consumidor realmente assegura.Vejamos:

Quando as relações de compra e venda se dão dentro de um estabelecimento comercial, os prazos para cancelamento do serviço ou devolução do produto dependem dos tipos de bens adquiridos, Em caso de itens com defeito e que os tornem inadequados ao consumo, o cliente pode exigir uma entre três alternativas à sua escolha: a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a devolução da quantia paga, sem perdas para o consumidor, ou mesmo o abatimento do preço, por conta dos defeitos apresentado. 

Assim determina "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

Então prezado consumidor, não esqueça que os produtos e serviços que desejarem ressarcimento o mesmo deverão ser devolvidos.Se no caso produtos, devera tudo ser empacotado na mesma embalagem e enviado por correspondência (Registrada). Em caso de serviços basta comunicar, via carta AR, o desejo de rescindir o contrato.

Tudo dentro do prazo estabelecido, e não esqueça guarde todos os documentos necessários, se caso houver interesse futuro em de uma demanda judicial.

A notificação pode também ser feita por e-mail, normalmente todas empresas tem emails de contato e outros meios de comunicação. Preferencialmente que seja por escrito, nada de telefonemas desgastantes.



domingo, 2 de março de 2014

É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro


Não é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização do companheiro – a chamada outorga uxória, exigida no casamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma empresa do Distrito Federal.

“É por intermédio do ato jurídico cartorário e solene do casamento que se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, em sendo eles conviventes em união estável, hão de ser dispensadas as vênias conjugais para a concessão de fiança”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Outorga uxória

A empresa ajuizou execução contra a fiadora devido ao inadimplemento das parcelas mensais, de dezembro de 2006 a novembro de 2007, relativas a aluguel de imóvel comercial. Com a execução, o imóvel residencial da fiadora foi penhorado como garantia do juízo.

Inconformada, a fiadora opôs embargos do devedor contra a empresa, alegando nulidade da fiança em razão da falta de outorga uxória de seu companheiro, pois convivia em união estável desde 1975. O companheiro também entrou com embargos de terceiro.

O juízo da 11ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília rejeitou os embargos da fiadora, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença.

“Em que pese o Superior Tribunal de Justiça entender não ser cabível à fiadora alegar a nulidade da fiança a que deu causa, ao companheiro é admitida a oposição de embargos de terceiro quando não prestou outorga uxória na fiança prestada por seu par”, afirmou o TJDF.

Como foram acolhidos os embargos do companheiro, para declarar nula a fiança prestada pela fiadora sem a outorga uxória, o TJDF entendeu que deveria julgar procedentes os embargos apresentados pela própria fiadora, a fim de excluí-la da execução.

Regime de bens

No STJ, a empresa sustentou a validade da fiança recebida sem a outorga uxória, uma vez que seria impossível ao credor saber que a fiadora vivia em união estável com o seu companheiro.

O ministro Salomão, em seu voto, registrou que o STJ, ao editar e aplicar a Súmula 332 – a qual diz que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia –, sempre o fez no âmbito do casamento.

Se alguém pretende negociar com pessoas casadas, é necessário que saiba o regime de bens e, eventualmente, a projeção da negociação no patrimônio do consorte. A outorga uxória para a prestação de fiança, por exemplo, é hipótese que demanda “absoluta certeza, por parte dos interessados, quanto à disciplina dos bens vigentes, segurança que só se obtém pelo ato solene do casamento”, segundo o relator.

Diferença justificável

Ao analisar os institutos do casamento e da união estável à luz da jurisprudência, Salomão disse que não há superioridade familiar do primeiro em relação ao segundo, mas isso não significa que exista uma “completa a inexorável coincidência” entre eles.

“Toda e qualquer diferença entre casamento e união estável deve ser analisada a partir da dupla concepção do que seja casamento – por um lado, ato jurídico solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico, e, por outro lado, uma entidade familiar, das várias outras protegidas pela Constituição”, afirmou o ministro.

“O casamento, tido por entidade familiar, não se difere em nenhum aspecto da união estável – também uma entidade familiar –, porquanto não há famílias timbradas como de segunda classe pela Constituição de 1988”, comentou.

Salomão concluiu que só quando se analisa o casamento como ato jurídico formal e solene é que se tornam visíveis suas diferenças em relação à união estável, “e apenas em razão dessas diferenças que o tratamento legal ou jurisprudencial diferenciado se justifica”.

Para o relator, a questão da anuência do cônjuge a determinados negócios jurídicos se situa exatamente neste campo em que se justifica o tratamento diferenciado entre casamento e união estável.

Escritura pública

Luis Felipe Salomão não considerou nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória, mesmo que tenha havido a celebração de escritura pública entre os consortes.

Ele explicou que a escritura pública não é o ato constitutivo da união estável, “mas se presta apenas como prova relativa de uma união fática, que não se sabe ao certo quando começa nem quando termina”.

Como a escritura da união estável não altera o estado civil dos conviventes, acrescentou Salomão, para tomar conhecimento dela o contratante teria de percorrer todos os cartórios de notas do Brasil, “o que se mostra inviável e inexigível”.
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28/02/2014 (07:31

Liminar suspende portaria que impede presença de advogados em audiências de conciliação, em comarca do Maranhão


Em decisão liminar, a conselheira Gisela Gondin Ramos determinou a suspensão imediata de portaria editada pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Timon, no Maranhão, que impede a presença de advogados em sessões de conciliação. O ato determina que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”.
Segundo a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, a edição do ato viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder Legislativo e invade matéria reservada a lei. Em sua decisão, a conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do Procedimento de Controle Administrativo, afirma que o ato vai de encontro à Lei dos Juizados Especiais ao impor às partes que abram mão do direito de assistência por um advogado nos atos de conciliação. Em causas de valor inferior a vinte salários mínimos, a lei estabelece que cabe à parte decidir se quer ou não ser auxiliada por advogados.

“Assim, ao invés de privilegiar a autonomia da parte, que se faz assistir por um advogado justamente para garantir a regularidade do pacto a que se submete, impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal”, afirma a conselheira em seu voto. “Mais: há direta intervenção no ministério privado do exercício da advocacia e na relação, também de caráter privado, estabelecida entre o causídico e seu representado”, completa.

A proibição da presença de advogados, segundo a conselheira, também pode deixar as partes em situação de desigualdade, já que muitas das causas que tramitam nos Juizados Especiais envolvem “ou pessoas jurídicas de Direito Privado, que se fazem representar por seus procuradores, ou grandes corporações prestadoras de serviços, que em não raras oportunidades são representadas por advogados contratados”.

A decisão da conselheira cita ainda diversos precedentes do CNJ reconhecendo que a definição de direitos compete apenas ao Poder Legislativo e estabelecendo a vedação para que magistrados editem normas de conduta por meio de Portarias. “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”, afirma.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
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Advocacia Civil -  Responsabilidade civil, execuções, ações de cobrança, ações cíveis em geral, apresentação de defesas e recursos, análise, elaboração e revisão de contratos, Juizados especiais Cíveis e Criminais, notificações, interpelações e procurações.

Advocacia Imobiliária - Assessoria na compra e venda de imóveis,  contratos de locações e outros, ações judiciais de natureza imobiliária (locação, propriedade, posse e etc.), regularização de imóveis e escrituras públicas.

Advocacia de Família - Ações de separação, divórcio, reconhecimento de união estável, inventários, pensão alimentícia, guarda, regulamentação de vistas, testamentos, adoção e contrato de convivência (união homoafetiva)

Advocacia do Consumidor - Ações de indenização, restituição de valores pagos indevidamente, revisão de contratos de consumo, medidas de urgência.

Advocacia do Trabalho -  Contratos de trabalho e prestação de serviço, assessoria trabalhista, reclamações trabalhistas, defesas administrativas e em juízo, recursos, participação em audiências;
Advocacia correspondente - Protocolo de petições referentes ao Ajuizamento de Ações, Defesas, Embargos, Recursos,  Impugnações, Intervenções e demais manifestações judiciais; Atuação em primeira instância e perante os Tribunais; Acompanhamento perante os Juizados Especiais; Acompanhamento de processos e procedimentos  administrativos;Elaboração de recursos, impugnações e demais manifestações administrativas; Assessoria e acompanhamento  aos Advogados em trânsito em Brasília, Valparaiso de Goiás, Luziânia ou presentes para realizarem audiências. Controle judicial de todos os processos dos Escritórios representados; Monitoramento de qualquer processo administrativo, averiguação e diligência preliminar, reclamação ou consulta fiscal, inclusive, em licitações; Remessa por SEDEX, FAX ou E-MAIL dos históricos do andamentos processuais; relatórios de acompanhamentos das ações; cópias autenticadas, ou não, de peças recursais e/ou decisões; Pagamento de custas processuais e  depósitos judiciais; Pedido de certidões forenses, cartoriais e de órgãos públicos; traslados em cartórios de notas e imobiliários, etc.

Mais informações em www.denisdejesus.jud.adv.br

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

STJ suspende andamento de ações que pedem correção do FGTS

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada na terça-feira (25) e publicada nesta quarta (26).
Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.
Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva".
O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.
O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
 
Avalanche de ações
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul umaação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas ações, agora, ficam paralisadas.
Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios (títulos de dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios. Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do STF

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Homologação de concurso não impede revisão pela Justiça


A homologação do resultado de um concurso público não impede sua revisão judicial. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso em mandado de segurança de uma candidata reprovada em prova de redação. Mesmo com a homologação do certame, o colegiado determinou que fosse atribuída nota mínima à prova da candidata e que ela fosse alocada no final da lista de aprovados.

A candidata prestou concurso para o cargo de analista financeiro do tesouro de Santa Catarina. O tema previsto no edital para a redação era “Finanças e Orçamento Público”, e o assunto cobrado na prova foi a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Reprovada na redação, a candidata impetrou mandado de segurança. Além de apontar que o tema não estava previsto no edital, uma vez que a matéria não constava, expressamente, em suas especificações, alegou ausência de apresentação da prova e seu respectivo gabarito e a não demonstração dos critérios de correção.

Perda de objeto

Acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a disponibilização da prova e do gabarito de correção para a candidata, mas denegou a segurança. Em relação ao tema da redação, o TJSC entendeu que a Lei de Responsabilidade Fiscal estava compreendida em todos os subtemas propostos.

Quanto à falta de critérios objetivos na correção da prova, o pedido foi julgado prejudicado por perda de objeto, em razão da homologação do concurso.

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, seguiu o mesmo entendimento do TJSC em relação ao tema da redação e à disponibilização da prova. O argumento da perda de objeto, entretanto, foi rechaçado. Martins destacou que a jurisprudência do STJ entende que, embora homologado o certame, permanece o interesse de agir do candidato, uma vez que permanece no mundo jurídico o ato ilegal que o excluiu do certame.

Final da fila

O relator observou ainda que a Segunda Turma do STJ já havia apreciado caso semelhante, relacionado ao mesmo edital, no qual foi reconhecida a inobservância de critérios objetivos na correção da prova de redação.

“Naquele julgamento, a solução adotada foi atribuir ao candidato a nota mínima, já que seria impossível refazer a fase de redação. Ainda, foi definido que o candidato seria alocado em nova lista de classificação sem alterar a lista original de aprovados, já que decisão em sentido contrário afetaria o direito de terceiros de boa-fé”, disse.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator para aplicar a mesma solução ao caso: atribuição de nota mínima à redação e colocação da candidata no final da lista de aprovados.
Fonte: 
Superior Tribunal de Justiça
)

Nova unidade de internação do DF abrigará jovens em conflito com a lei, a partir desta semana

A unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei inaugurada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) na última quinta-feira (20/2), em São Sebastião, cidade-satélite de Brasília, vai receber os primeiros adolescentes nesta terça-feira (25/2). É quando os primeiros 44 internos sairão do Caje, unidade conhecida pelas rebeliões, assassinatos de internos e precariedade das instalações, para viver em um dos alojamentos da Unidade de Internação de São Sebastião (UISS), de acordo com a Secretaria da Criança do GDF. Outro grupo de 43 adolescentes  deve ser removido do  Caje para a  UISS na quinta (27/2).
A construção da unidade em São Sebastião, localizada a 26 Km de Brasília, foi um dos compromissos assumidos em acordo firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça e Ministério Público do DF em novembro de 2012 para reverter o quadro de superlotação do sistema socioeducativo local. O assassinato de três adolescentes que cumpriam medida socioeducativa, ocorrido entre agosto e setembro daquele ano, contribuiu decisivamente para que o governo local tomasse a medida, já que o CNJ exige a desativação da principal unidade de internação do DF, conhecida como Caje, desde 2011.

Embora o GDF prometa antecipar o cronograma acordado com o CNJ e desativar o Caje até abril próximo (a previsão inicial era dezembro deste ano), as obras das sete unidades de internação prometidas pelo GDF sofreram atrasos, questionados reiteradamente pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ).

A própria UISS deveria ter sido inaugurada em junho de 2013, assim como a Unidade de Internação de Brazlândia. Segundo o termo de compromisso, a Unidade de Internação de Santa Maria também deveria ter ficado pronta em outubro do ano passado. A mais recente previsão do governo é inaugurar as duas unidades em abril e março, respectivamente. Outras quatro deverão ficar prontas em 2015, segundo o GDF, quando será possível a desativação do CAJE.

Instalações – As instalações da nova unidade ocupam terreno de 6,2 mil metros quadrados onde há espaços para escola e oficinas profissionalizantes, além de teatro de arena, ginásio coberto e campo de futebol. Embora a capacidade da UISS seja de 145 vagas, a Secretaria da Criança planeja ocupar apenas 90 delas.

Responsável por vistoriar todas as unidades de internação do DF, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Lavínia Tupy Vieira Fonseca, espera que a unidade cumpra a promessa de ressocialização para os jovens que lá viverão. “A ressocialização com atividades de estudo, cultura, esporte e oficinas profissionalizantes oferece uma oportunidade para que o jovem reflita sobre o ato que cometeu, estude e alcance um futuro melhor”, disse.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Pauta desta terça-feira tem 120 itens previstos para julgamento


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reunirá nesta terça-feira (25/2) na 183ª Sessão Ordinária. Na pauta de julgamento, constam 120 itens – sendo muitos deles reclamações disciplinares, procedimentos administrativos disciplinares, propostas para a edição de atos normativos, consultas, pedidos de providências e procedimentos de controle administrativo. A sessão será realizada a partir das 9 horas, na sede do órgão em Brasília.
Na pauta, constam cinco propostas para a edição de atos normativos pelo CNJ. Os textos visam a regulamentar o funcionamento da Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos, a apresentação das pessoas presas ao juízo competente, a emissão de passaporte para crianças e adolescentes, os requisitos de mandados de citação aos réus presos e o pagamento de passivos a magistrados e servidores.
A pauta de julgamentos prevê também oito consultas sobre questões como a possibilidade do Poder Judiciário firmar parcerias público-privadas ou dos magistrados tomarem posse por procuração.
No campo disciplinar, verificam-se pelo menos 10 procedimentos para apurar a conduta de magistrados. As suspeitas de irregularidades constam nos vários processos administrativos disciplinares, revisões disciplinares, reclamações e avocações previstos na pauta de julgamentos.
Confira aqui a íntegra da pauta da 183ª Sessão Ordinária. 
A sessão poderá ser acompanhada pela TV Plenário.
Serviço:
183ª Sessão Ordinária do CNJ
Local: Plenário do CNJ – Localizado no 2º Andar do Anexo I do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, Brasília.
Horário: A partir das 9 horas
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias