segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Sinalização inadequada anula multa de excesso de velocidade, define TJ-MG

Se o Poder Público não coloca a sinalização de forma adequada, os motoristas também não devem pagar as multas ainda quem tenham desrespeitado alguma norma. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou nulas as autuações aplicadas a quatro condutores pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), confirmando decisão da comarca de Itanhandu.

As autuações eram relativas a excesso de velocidade em dois trechos da MG 158 (Passa-Quatro/Pouso Alto – Pouso Alto/Passa-Quatro). Para os desembargadores, o DER não observou a distância mínima entre as placas de sinalização e a posição do aparelho medidor de velocidade.

No recurso, o DER alegou que sua conduta está de acordo com a legislação em vigor. Afirmou ser o órgão competente para organizar e fiscalizar a malha rodoviária estadual, de modo que, se existiam placas de sinalização prevendo velocidade de 40km/h para o local, é porque foi feito estudo técnico nesse sentido. Disse ainda que os condutores foram desatentos ao não perceber que deveriam reduzir a velocidade a partir de um determinado ponto da via.

Analisando o recurso, o relator, desembargador Wilson Benevides, observou que os condutores receberam diversas notificações por excesso de velocidade nos referidos trechos. No entanto, destacou o magistrado, os condutores alegaram que houve erro na sinalização indicativa da presença dos aparelhos medidores. Além disso, disseram que as placas e os instrumentos de medição foram instalados em meio a árvores, dificultando sua visualização.

Distância irregular
O relator considerou as fotografias anexadas ao processo demonstrando que a visibilidade da sinalização indicadora do limite da velocidade realmente estava comprometida, pois havia farta folhagem no local. Também foi destacado pelo magistrado o ato notarial lavrado por tabelião de notas que reconheceu a distância irregular entre a placa de sinalização e o local onde estava instalado o dispositivo.

Ainda em seu voto, o magistrado lembrou que a legislação prevê que a distância entre a placa e o dispositivo em via urbana deve ser de 400 a 500 metros e, em via rural, de 1 mil  a 2 mil metros. No caso, a distância entre a placa e o medidor no primeiro e no segundo trechos era de 66,20m e de 188m, respectivamente, sendo a velocidade diretriz da rodovia de 80km/h.

O desembargador ponderou que o poder-dever da Administração deve ser realizado conforme a legislação vigente e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acompanharam o relator o juiz convocado Rodrigues Pereira e o desembargador Belizário de Lacerda. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2015, 17h08

sábado, 19 de dezembro de 2015

Vereador de Valparaíso é acionado por manter assistência jurídica irregular em seu gabinete

O Ministério Público de Goiás está acionando o vereador de Valparaíso de Goiás Marcus Vinícius Mendes Ferreira por improbidade administrativa, consistente no uso das dependências e do patrimônio da Câmara Municipal para a prestação de “assistência jurídica gratuita” e captação de clientela com o propósito evidente de promoção pessoal. Segundo apurado pelo MP, há evidências veementes de que o vereador, associado com o chefe de seu gabinete, Francisco Miguel de Souza, e com a advogada Márcia Aparecida Teixeira, criou no âmbito da Câmara um serviço de assistência jurídica, cujo propósito é o de promover atendimento dos eleitores municipais, em benefício da imagem pessoal do vereador, com a indisfarçável finalidade de conquistar eleitores e votos. 
Conforme consta na investigação, o esquema funcionava assim: o vereador Marcus Vinícius atraía os interessados na assistência jurídica, sendo que alguns atendimentos eram realizados em eventos denominados “Gabinete Itinerante”, em que o vereador e sua equipe de servidores públicos se deslocam do prédio da Câmara para atender diretamente as pessoas nos bairros. Assim, o chefe de gabinete Francisco Miguel atendia os interessados, utilizando o gabinete, os equipamentos e os servidores públicos da Câmara Municipal, onde colhia documentos e orientava os cidadãos, encaminhando-os para a advogada Márcia Aparecida Teixeira. Completando o ciclo, a advogada Márcia Teixeira, mãe do vereador, ajuizava as ações judiciais, utilizando os dísticos e símbolos da Câmara Municipal de Valparaíso e enfatizando que se tratava de um serviço de assistência jurídica franqueado pelo vereador Marcus Vinícius. 
Para o MP, a materialidade do desvio do gabinete e dos equipamentos da Câmara Municipal em favor do esquema de improbidade está demonstrada pela diligência de busca e apreensão realizada pelo Ministério Público com autorização judicial no dia 19 de agosto de 2015, onde foram apreendidos: a) 21 pastas com os dizeres “Gabinete Vereador Marcus Vinícius, Assistência Jurídica, Ficha para atendimento”, de 19 pessoas diferentes; b) 7 pastas com documentos pessoais de terceiros; c) 1 pasta com procuração e timbre da Câmara Municipal; d) 12 envelopes com timbre da Câmara Municipal contendo documentos de várias pessoas, petições, decisões judiciais, mandados de citação e intimação e substabelecimento; e) 2 computadores com várias petições e documentos relacionados com os serviços de advocacia prestados no gabinete do vereador, o que prova o usa dos computadores públicos para a confecção de peças processuais.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, Oriane Graciane de Souza, Bruno Silva Domingos e Daniel Naiff da Fonseca.

Improbidade
Conforme sustentado na ação, a provas recolhidas indicam que Marcus Vinícius desviou agentes públicos, dinheiro e estruturas do Poder Legislativo para o funcionamento de um aparelho paralelo de serviço público de assistência jurídica. Para os promotores, “não é papel do Poder Legislativo providenciar assistência jurídica. Tal tarefa incumbe à Defensoria Pública, a qual, entretanto, não possui representação nesta comarca. Sem prejuízo da omissão do Poder Executivo estadual, é certo que o município de Valparaíso de Goiás custeia o serviço de assistência jurídica aos necessitados, cuja sede fica dentro do Fórum. O Centro de Assistência Jurídica mantido pelo Município, inclusive, desempenha ótimo trabalho nas searas criminal e cível, fato que é de conhecimento amplo”. Eles acrescentam ainda que o desvio de poder, o dano ao erário e a violação aos princípios do regime jurídico-administrativo expressam o comportamento doloso e direcionado.
Pedidos
Na ação é requerida a imposição do pagamento de danos morais difusos e coletivos, considerando os atos de improbidade, que os atos foram praticados de forma sucessiva durante vários anos; que as vítimas são pessoas de pouca instrução, carentes e pobres que foram seduzidas pela promessa de conseguir atendimentos jurídicos gratuitamente; o nome, espaço físico e servidores da Câmara foram utilizados para atrair as vítimas e viabilizar a execução do esquema. Para os promotores, é indispensável que o valor do dano moral seja suficiente para punir os réus, desencorajando-os a reiterar e servir de alerta para os outros agentes públicos. Assim, é pedido o valor de R$ 200 mil.
Também é pedida a imposição do bloqueio de bens de Marcus Vinícius e de Márcia Aparecida no valor de R$ 1.202.100,00 e de Francisco Miguel no valor de R$ 310.000,00. No mérito da ação é pedida a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com perda da função pública, proibição de contratar com o poder público, suspensão dos direitos políticos, além de ressarcimento pelos danos morais difusos causados à Câmara Municipal. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto Banco de Imagem)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

ANTES DE 2014 É possível reaver bem financiado porleasing sem quitar todas as prestações

Quem possui contrato de arrendamento mercantil anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/2014 não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Lei 13.043 de 2014 alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.

A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), a financeira entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar o carro.

Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).

A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. A instituição usou como base da alegação o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária — outro tipo de financiamento —, e não a contratos de arrendamento mercantil.

“Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida pela Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.

A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão.

A ministra lembrou que outra lei, a Lei 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora, e que a situação só foi regulamentada quando a Lei 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.
Fonte consultor jurídico
REsp 1.381.832

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

OAB obtém atendimento prioritário para advogados em agências do INSS

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve importante vitória para a advocacia nesta semana ao obter, na Justiça Federal,  uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.

“A defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentando a liminar concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro.

Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional˜, decidiu o juiz.

A decisão foi dada em resposta a ação divil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do INSS. Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

VÍDEO: Prefeita de Cidade Ocidental é acusada de desviar dinheiro público

De acordo com a denúncia, a chefe do Executivo local autorizou a compra de peças para manutenção de carros que eram sucatas. O Ministério Público investiga se houve irregularidade na contratação dos serviços de manutenção.

Fonte: http://noticias.r7.com/distrito-federal/df-record/videos/prefeita-de-cidade-ocidental-e-acusada-de-desviar-dinheiro-publico-15102015

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Procon Goiás divulga balanço de fiscalização da 6ª edição da Black Friday

Na 6ª edição do Black Friday, que aconteceu na última sexta-feira, 27, o Procon Goiás fiscalizou vários estabelecimento comerciais da capital. Equipes de fiscalização estiveram previamente em lojas do Shopping Flamboyant, do Shopping Passeio das Águas e do centro de Goiânia para realizar a coleta de preços praticados, a fim de ser comparados com os anunciados preços promocionais da última sexta-feira. Essa fiscalização teve como objetivo constatar a ocorrência da prática da “maquiagem de preços”, conhecida também como “metade do dobro”.

Desde o dia 11 deste mês, o Procon Goiás  também vem monitorando os sites mais acessados e os produtos mais pesquisados pelos consumidores, sendo que no dia da promoção realizou o monitoramento de 14 sites, além da fiscalização em 61 lojas físicas. Sendo que desse trabalhou resultou o seguinte:

- Lojas físicas: 29 foram notificadas para apresentar documentos no prazo de até 10 dias. São relatório com as especificações dos preços originais dos produtos ofertados antes e durante a Black Friday. E as demais lojas ainda estão sendo analisadas;

- Lojas virtuais: 07 foram autuadas pela ocorrência de propaganda enganosa;

Os fornecedores autuados terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa nos processos instaurados. Se o julgado dos processos administrativos concluir pela ocorrência de violação do Código de Defesa do Consumidor, será aplicada  multa, cujo valor varia de acordo com o porte econômico da empresa, reincidência, gravidade da infração e vantagem auferida.

Todas as denúncias dos consumidores, registradas pelo disque denúncia, foram constatadas pela fiscalização, e se ainda houver consumidor que se sentir lesado pode procurar o atendimento do Procon Goiás, portando documentos que comprovem a ilegalidade, ou por meio do disque denúncias 151 ou no (62) 3201-7100, ou ainda pessoalmente na sede, que fica na Rua 8 nº 242, no centro da capital, e em todos os postos de atendimento, instalados nas unidades Vapt Vupts. Vale também para o consumidor que constatar qualquer irregularidade nos próximos dias com relação ao pagamento (cobranças indevidas) ou descumprimento dos prazos de entrega dos produtos.  Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

Larissa Oliveira: 8236-0565 / 3201-7134

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Justiça Federal condena Caixa a indenizar cliente inscrito indevidamente no SPC e Serasa


19 de novembro de 2015

A Vara de Apoio Itinerante da Justiça Federal em Santo Ângelo (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal pague indenização a um morador de Canoas inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A sentença, do juiz Roberto Adil Bozzeto, foi publicada na terça-feira (17/11).
O homem ingressou com a ação alegando que teria feito um financiamento com o banco para compra de um apartamento em 2013. Narrou que, em abril deste ano, teria vendido o imóvel para um casal que também teria utilizado o sistema financeiro de habitação na aquisição do bem. O autor sustentou que, apesar do contrato ter estipulado que os débitos restantes deveriam ser quitados pelo adquirente, a Caixa teria inscrito seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Segundo ele, descobriu que seu CPF estaria com restrições ao iniciar a compra de um automóvel em junho. Ao procurar informações numa agência bancária, teria sido informado de que não teriam sido pagas duas parcelas do empréstimo anterior. Ele contou que teria pago novamente os valores porque não poderia esperar pela correção requerida ao banco, já que perderia as condições oferecidas pela revenda para compra do automóvel.
A ré contestou defendendo que a cobrança teria observado os termos fixados no contrato. Argumentou ainda que a inclusão nos cadastros de inadimplentes teria ocorrido no exercício legal de seu direito, pois teria sido motivada pelo não pagamento da parcela na data de vencimento.
O magistrado destacou que a caracterização da responsabilidade objetiva nas relações de consumo estaria subordinada à presença simultânea de três requisitos: defeito no serviço prestado ou informações insuficientes/inadequadas sobre sua fruição e riscos; dano patrimonial ou moral, e nexo de causalidade entre o dano causado e o serviço prestado. De acordo com Bozzeto, a responsabilização somente pode ser excluída pela ausência de problemas na execução do serviço ou por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ao analisar a prova produzida nos autos, concluiu que teria ficado comprovada a inscrição indevida do cliente nos cadastros de inadimplentes. Entretanto, para ele, o banco não teria agido de má-fé, não cabendo portanto a restituição em dobro.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Caixa a devolver o valor das parcelas quitadas indevidamente e ao pagamento de 10 salários mínimos em indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.
Vara de Apoio Itinerante
Criada em dezembro de 2014, a Vara de Apoio Itinerante é composta por magistrados, servidores e estagiários da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo e tem competência para atuar em processos oriundos de outras cidades do estado, onde o volume de trabalho é considerado acima da média. Atualmente, o auxílio é prestado para ações ajuizadas em Canoas.
Com um sistema de tramitação processual totalmente eletrônico, a Justiça Federal gaúcha pode atuar de forma descentralizada e, ao mesmo tempo, interconectada. Assim, ao ingressar com uma ação em Canoas, o morador da região não precisará se deslocar até Santo Ângelo para acompanhar o andamento do feito ou mesmo participar de audiências, que serão realizadas, via de regra, por meio de videoconferência. Os processos também não precisarão ser transportados de um lugar a outro e poderão ser acessados a partir de qualquer ponto do globo, a qualquer hora do dia.
Fonte:
http://www2.jfrs.jus.br/justica-federal-condena-caixa-a-indenizar-cliente-inscrito-indevidamente-no-spc-e-serasa/?utm_source=hootsuite

domingo, 22 de novembro de 2015

Ajuizamento de ações em Brasília exigirá certificação digital

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) deve ser instalado no Foro de Brasília em 26 de novembro deste ano. O sistema, regulamentado pela Lei 11.419/2006, reduz os custos e simplifica a tramitação processual, dando mais agilidade e trazendo vantagens tanto para advogados quanto para as partes e o próprio Poder Judiciário. Para acessar o PJe-JT, o usuário precisa ter um certificado digital no padrão da ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileiras).
O certificado funciona como uma carteira de identidade virtual, permitindo a identificação de seu portador no mundo virtual em procedimentos e ambientes que necessitam de validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações.
A assinatura feita com o uso de um certificado digital tem a mesma validade jurídica de um documento assinado de próprio punho.
Passo a passo
Para obter esse certificado, o interessado deve, primeiro, escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil, no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Pela internet, é possível  solicitar a emissão de certificado digital de pessoa física – e-CPF – e/ou jurídica – e-CNPJ. Os tipos mais comercializados são A1, que tem validade de um ano e fica armazenado no computador, e A3 com validade de até três anos e armazenado em cartão ou token criptográfico. A Autoridade também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências.
Depois de feita a solicitação, o solicitante deve comparecer pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR, que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários - documento de identificação, CPF, comprovante de endereço recente e comprovante do título de eleitor. A depender do tipo de certificado, podem ser exigidos outros documentos. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital. Clique aqui e veja a Autoridade de Registro mais perto de você.
Realizados os procedimentos, a Autoridade Certificadora ou a Autoridade de Registro irá notificar o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado. Para a renovação, quando o certificado digital estiver perto do vencimento, não é necessário nova validação presencial. O documento poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Devedor de alimentos pode ser inscrito no SPC, decide STJ


Por Iuri Dantas Brasília
editor@jota.info

Em decisão inédita e unânime, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o nome do devedor de alimentos pode ser incluído em órgãos de restrição ao crédito, como o SPC e o Serasa.

Dessa forma, uma medida drástica pode ser usada pelo Judiciário com o propósito claro de agilizar a proteção e bem estar dos filhos – em linha com o artigo 227 da Constituição Federal e com o preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A questão foi analisada nesta terça-feira  (17/11), no REsp 1.184.660/MG, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que convenceu todos os seus colegas a criar o primeiro precedente na Corte para o assunto. O caso específico corre em sigilo de justiça. Até hoje, alguns juízes punem devedores com a inclusão em cadastros de maus pagadores, mas não havia regularidade nas decisões.

A mudança estava a caminho no novo Código de Processo Civil. Segundo o ministro, protestar a dívida e incluir o nome de quem não pagou pensão alimentícia no SPC e no Serasa será uma ação automática.

“O norte, nesta seara, deve buscar a máxima efetividade da proteção da criança e do adolescente, visando obtenção de alimentos”, assinalou o ministro.

Durante o julgamento, os ministros da 4ª Turma concordaram que se trata de uma medida que dá urgência à execução da dívida com mais efetividade e lembraram que com o entendimento estão “antecipando em alguns meses” a entrada em vigor deste item previsto no novo CPC.

Em seu voto, o ministro Salomão lembrou que a inscrição do devedor no SPC e Serasa só pode se dar por decisão judicial e encabeça como uma das severas medidas a serem tomadas pelo Judiciário, já previstas na legislação, como desconto em folha de pagamento, desconto de outra fonte de renda, penhora de bens e mesmo a prisão.

“Não se verifica justificativa plausível para inviabilizar a inscrição no SPC ou Serasa”, afirmou o ministro, para atacar, logo depois, a sensível questão do sigilo sobre o nome do devedor em um processo de família. “O sigilo de Justiça não se sobrepõe ao direito de sobrevivência do menor, quando o próprio autor abre mão disso.”

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Nancy Andrighi fala sobre vulnerabilidade do consumidor e defende arbitragem para reduzir ações


“A arbitragem é dotada de instrumentos legais potencialmente mais eficazes para tutelar o direito do consumidor e, ao mesmo tempo, reduzir o número de demandas do consumidor que chegariam ao Poder Judiciário”. A avaliação é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-nacional de Justiça Nancy Andrighi, que defendeu a tutela da vulnerabilidade do consumidor em palestra durante o Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ.

A ministra entende que o CDC teve uma excelente recepção por parte do STJ, que o utilizou como base para construir uma jurisprudência sólida e consistente nesses últimos 25 anos. Para o futuro, a fim de que se aumente a tutela da vulnerabilidade do consumidor, ela sugeriu que mais investimentos sejam feitos em mecanismos não judiciais para a solução dos conflitos de consumo.

Para Nancy Andrighi, é hora de aproveitar a tramitação da proposta de atualização do CDC (Projeto de Lei do Senado 281/12) para incluir no código a previsão da arbitragem nas relações de consumo, permitindo que possa ser instituída, mas somente por iniciativa do consumidor.

Sociedade consumista

A mesa, que foi presidida pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, teve como debatedor o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa.

“O CDC é muito o que o STJ diz que é”, definiu o procurador, lembrando que se trata de norma principiológica e aberta, o que permite uma atuação mais dinâmica do Judiciário. Bessa destacou que é fundamental perceber a vulnerabilidade considerando o consumidor inserido em uma sociedade consumista.

“O consumidor muitas vezes age de maneira emocional”, constatou. Bessa comentou que o CDC tem preocupação com o consumismo, de modo a proteger o indivíduo, e que os próximos 25 anos do código devem tratar a vulnerabilidade psicológica de maneira ainda mais atenta – como no caso da publicidade infantil e do superendividamento.

Organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) com o apoio de diversas instituições, o evento é realizado no auditório do STJ e segue até terça-feira (17) pela manhã. A coordenação científica é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Leia a íntegra da palestra da ministra Nancy Andrighi.

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

DEFESA DAS PRERROGATIVAS x POLÍTICA INSTITUCIONAL.


A preocupação na defesa das prerrogativas do(a) advogado(a) já alcançou a esfera penal. Tramita no Congresso Nacional proposta específica que criminaliza a conduta que viole atos, manifestações, direitos ou prerrogativas dos advogados. O texto altera o Código Penal e passa a punir esse tipo de conduta com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (art. 350-A). As mudanças estão no Projeto de Lei 7508/14.

A mesma inquietude é percebida na esfera administrativa. Há uma tendência nacional de profissionalização da defesa das prerrogativas da advocacia.

O Conselho Federal da OAB baixou a Resolução n. 1/2013, que “cria a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e institui o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia”. No seu art. 4º, estabelece a “criação das Procuradorias Regionais de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil nos Conselhos Seccionais”.

De acordo com recente divulgação no sítio do Conselho Federal (em 29.10.2015), desde sua criação (2013), a “Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB” já procedeu a 19 mil atendimentos; dentre eles, intervenções judiciais, impetração de “habeas corpus”, defesas orais, apresentação de memoriais, manifestações recebidas pela ouvidoria da OAB e ouvidoria de honorários, atendimentos pessoais, mensagens eletrônicas, esclarecimentos realizados por telefone, expedientes físicos protocolados, ofícios e memorandos, além de demandas judiciais e extrajudiciais.

O sucesso da “Procuradoria” contaminou várias Seccionais em nosso País. Nos Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pará, Tocantins, e Distrito Federal, por exemplo, a “Procuradoria de Defesa das Prerrogativas” foi implantada com a meta de profissionalizar e qualificar ainda mais as ações na defesa das prerrogativas da advocacia. No Distrito Federal, Estado coirmão, a Procuradoria é composta por Coordenador, Procurador-Geral, Secretário, 3 Procuradores, e toda uma estrutura de trabalho em defesa da advocacia (cf. foto exemplificativa abaixo).

Em Goiás, infelizmente, passados quase três anos da promulgação da Resolução n. 1/2013, ainda não foi implantado tão importante instrumento de defesa (profissional). Mantém-se, outrossim, um modelo ultrapassado, lastreado apenas e unicamente no “voluntarismo” (não remunerado) de valiosos colegas que não possuem a mínima estrutura operacional para atuação.

Por incrível que possa parecer, vivemos um modelo amador de defesa das nossas prerrogativas, alheio à tendência nacional.

Na gestão da “OAB que Queremos”, desenvolveremos uma verdadeira política institucional para defesa das prerrogativas da advocacia. Sem descurar da nossa “Comissão de Direitos e Prerrogativas”, criaremos uma Procuradoria integrada com a “Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia” e, em regime de cooperação, com a Procuradoria Federal e de outras Seccionais (quando se tratar, v.g., de questões de repercussão nacional e aos processos em trâmite nos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais), desenvolvendo atividades de cunho preventivo, visando evitar que os direitos tutelados pelo artigo 7º do Estatuto da OAB sejam violados, e também repressivo, quando há efetiva ofensa às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Por isso, no próximo dia 27/11, peço o seu voto na Chapa 10 ("OAB que Queremos"), a fim de que possamos promover uma efetiva política institucional em prol de uma das mais sagradas garantias do(a) advogado(a) e da sociedade: as suas prerrogativas...

Por Lucio Flávio

Ataques terroristas matam mais de 100 em Paris

http://g1.globo.com/mundo/ao-vivo/2015/explosoes-e-tiroteio-em-paris.html

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

TST confirma justa causa de operador que levou celular para posto de trabalho

Ignorar regra já conhecida do ambiente de trabalho resulta em quebra de confiança, “elo necessário para o prosseguimento normal da relação de emprego”, e justifica demissão por justa causa. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da 6ª Turma, rejeitou agravo de instrumento de um operador de telemarketing demitido por justa causa por levar o celular para seu posto de trabalho.

O próprio operador, contratado por terceirizada para trabalhar em um banco, confirmou em depoimento que, mesmo sabendo da proibição, foi para seu posto com o telefone no dia 22 de outubro de 2012. A justificativa foi que, embora houvesse armário para guardar objetos pessoais, a empresa não se responsabilizava por eventuais furtos, e já teria havido casos de desaparecimento de objetos de valor. Ainda segundo seu relato, dias depois do episódio, foi informado pela supervisora de que não poderia fazer login, mas, como ela não apresentou nenhum motivo, desobedeceu a ordem.

Ao confirmar a justa causa, o juízo de primeiro grau entendeu que o empregado não podia “fazer uso arbitrário de suas próprias razões” e deixar de cumprir as normas da empresa. O juiz considerou que a justificativa apresentada pelo empregado para levar o telefone não legitima sua atitude, uma vez que trabalhava há anos na empresa e somente naquele dia ele se recusou a cumprir a norma. Concluiu então que as faltas eram graves o suficiente para acarretar a quebra de confiança, “elo necessário para o prosseguimento normal da relação de emprego”.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), o operador sustentou que a justa causa era nula, “uma vez que não cometeu nenhum ato de insubordinação aos prepostos de seu real empregador”. O TRT-6, porém, manteve a sentença, registrando que, apesar de o vínculo de emprego diretamente com o banco ter sido reconhecido em outra reclamação trabalhista, a decisão ainda não transitou em julgado e pode ser reformada.

Ao analisar o agravo de instrumento pelo qual o trabalhador buscava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, salientou que os dados descritos pelo TRT-6 demonstram que houve ato de insubordinação e indisciplina. “As assertivas que constam da decisão regional não permitem identificar violação ao artigo 482, alínea ‘h’, da CLT”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 8 de novembro de 2015

Insalubridade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que concedeu adicional de insalubridade a um caminhoneiro em razão da vibração do caminhão durante o serviço.

Ouça: http://bit.ly/1LGr7cj

domingo, 25 de outubro de 2015

Deferida indenização a ex-gerente do Santander submetido a pressão psicológica na empresa

O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica e fatores pré-existentes. Mas o relator do recurso do empregado ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que o laudo pericial é conclusivo ao dizer que o quadro depressivo apresentado pelo trabalhador, "possui inequívoco nexo de causalidade com a atividade prestada em favor do banco".

No relatório, o ministro traz a informação do gerente de que a patologia foi desencadeada por estresse decorrente do tratamento dispensado por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, com pressões e cobranças exageradas quanto ao cumprimento de metas, ocasionando, até hoje, a necessidade de tratamento psiquiátrico.

Aponta também detalhes do laudo pericial que, segundo ele, derrubam a tese do Santander de que "não há como se afastar hoje em dia da realidade de que todos os trabalhadores possuem metas de produção".  O documento diz que o início dos sintomas de depressão ocorreu cerca de dois anos após o ingresso do gerente no banco, apresentando irritação e dificuldade na realização de tarefas. Segundo prova pericial, o trabalhador tinha episódios de diarreia, sudorese, tremores nas mãos e taquicardia e iniciou tratamento psiquiátrico em novembro de 2004. Quatro anos depois, foi aposentado por invalidez.

Para Agra Belmonte, ficou claro, diante das provas do processo, que o banco não se preocupou com o dever geral de cautela, relativo à obrigação de evitar que a doença que acometeu o empregado tivesse se desenvolvido. Ao contrário, "ficou evidenciado que o Santander o submetia a forte pressão psicológica, gerada pelas permanentes ameaças de demissão pelo não implemento das metas", ressaltou.

Por unanimidade, a Terceira Turma do TST reestabeleceu a sentença para condenar o Banco Santander em R$100 mil por danos morais e R$80 mil por danos materiais.

(Lourdes Tavares-RR)

Processo: RR - 72600-23.2009.5.04.0404

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Empregado reverte justa causa após ser dispensado por aparentar embriaguez

Confira https://t.co/rMODLJnq2q

Acidente de trabalho ou doença ocupacional pode gerar dano moral estético ao trabalhador?

Confira: https://t.co/d81NKYQ0Ve

Cobrança de multa por falta de anotação em carteira exige intimação do empregador

Mesmo que prevista em acordo homologado pelo juiz, a aplicação de multa diária por falta de anotação de contrato na carteira de trabalho exige intimação prévia e específica do empregador. Assim decidiu a Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao analisar um agravo de petição apresentando por um trabalhador que não se conformava com a sentença que indeferiu o seu pedido de aplicação de multa diária à empregadora.

Em ação ajuizada pelo empregado, ficou estabelecido que a empresa pagaria ao reclamante uma multa diária de R$ 100 caso não registrasse o contrato de trabalho na carteira dele. O reclamante insistia na aplicação da multa argumentando que, depois de ser intimada para cumprir a obrigação, por via postal (com presunção de recebimento em 48 horas, nos termos da Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho), a empresa deixou transcorrer mais de um ano para anotar as informações na carteira. Porém, a Turma revisora, acolhendo o voto do juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, não deu razão ao trabalhador.

O relator constatou que, de fato, a decisão homologatória do acordo foi específica, com a determinação de que a ré anotasse a carteira do trabalhador no prazo de cinco dias. No entanto, conforme reconhecido na sentença, a intimação expedida à empresa, por via postal, para que cumprisse a obrigação se deu sem "aviso de recebimento".

Assim, segundo o relator, não houve certeza do recebimento da intimação pela empregadora, além de ela não ter sido alertada sobre a aplicação da multa diária em caso de descumprimento, o que contraria o entendimento da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, com o seguinte teor: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Como o trânsito em julgado da sentença proferida não depende, única e exclusivamente, da vontade de uma das partes, é razoável que se exija a intimação do obrigado para que atenda ao comando judicial".

Além disso, o reclamante levou quase um ano para voltar a tocar no assunto da carteira, o que, na visão do julgador, demonstra a desnecessidade do documento por todo o período de suposto atraso.

De todo modo, conforme verificou o relator, após a manifestação do trabalhador, a ré foi novamente intimada para anotar a carteira, no prazo de cinco dias — e dessa vez com a expressa informação da multa diária em caso descumprimento. Então, apresentou o documento com o devido registro apenas dois dias após o prazo concedido. "Diante disso, o que se constata é uma injustificável inércia da ré, mas de apenas dois dias, e não de mais de um ano, o que leva à aplicação da multa, mas no importe de R$ 200", finalizou o magistrado.

Acompanhando o voto do relator, a Turma deu provimento parcial ao recurso do trabalhador, para determinar o acréscimo à execução da multa diária fixada em R$ 200, rejeitando a multa no valor pretendido pelo reclamante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0076900-96.2008.5.03.0143 AP
Fonte conjur

sábado, 26 de setembro de 2015

Novo CPC e os devedores pensão alimentícia

25/09/2015

Oriol Torres

Aos devedores de pensão alimentícia de plantão:
Saiba que o capítulo X do novo CPC cria um disciplinamento todo especial à processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Primeiramente, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia.
Em razão das constantes brigas que envolvem esses casos, o magistrado usará de tudo para resolver a questão de forma amigável. Atenção em: “todos”!
Além disso, o juiz disporá do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Serão psicólogos, assistentes sociais entre outros profissionais que serão muito bem vindos. Pois há questões que verdadeiramente são melhor resolvidas por eles, principalmente quando se trata de interesse de crianças.

Outra novidade é que se poderá ter um número expressivo de audiências, isto porque a audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual.
De outro lado, para o pagamento de prestação alimentícia, o rigor é extremo.

Novo CPC e os devedores de pensão alimentícia
Enquanto o novo Código pretende usar de tudo para solucionar o conflito. O devedor de prestação alimentícia tem de abrir os olhos, pois a coisa ficou muito mais séria do que já era.
Para se ter uma noção das mudanças, caso o executado , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-la, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial.
E mais, conforme o artigo 528:

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
E tem mais, se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
E além de protestado, preso, o regime será o fechado.
Logicamente, o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
É, o “cinto apertou” pro devedor de pensão alimentícia!
Tem mais, se o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

Desta decisão judicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
50 %? Perceberam o detalhe?
E pra “fechar mais o cerco ainda” não é só para a decisão de alimentos definitivos, vale também para alimentos provisórios.
O que significa que em meio à duvida, prevalece ainda todo esse disciplinamento.

E pra fechar com “chave de ouro”, o artigo 532 preceitua que:

Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
Lembrando que abandono material, conforme o artigo 244 do Código Penal é:

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários o faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena – detenção, de 1 a 4 anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Em outras palavras “Senhores Papais”, pense 100 vezes em fazer filhos sem ter o cuidado de cria-los!

Fonte: http://www.megajuridico.com/novo-cpc-e-os-devedores-de-pensao-alimenticia/

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Rescisao indireta do contrato de Trabalho

Veja o video

https://youtu.be/4S6fZywzbkM

Notícias do TJGO Comissão Mista da Alego aprova data-base do Judiciário

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou nesta tarde o projeto de lei nº 1103/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário goiano. A matéria recebeu o aval dos deputados na tarde desta quarta-feira, 23.
De acordo com a propositura, a revisão geral anual da remuneração em questão está prevista na Lei Estadual n° 017.663, de 14 de junho de 2012, em seu parágrafo único, artigo 42. A revisão vem dar cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, cuja proposta de reposição é de 7% para os cargos de provimento efetivo e 3,5% para os cargos em comissão (DAE) e funções por encargo de confiança (FEC), com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015. (Centro de Comunicação Social do TJGO com informações da Alego)

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10846-comissao-mista-aprova-data-base-do-judiciario

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

STJ permite que o Google veicule cenas de nudez de Xuxa

Publicado por Antonio Edelgardo Pereira da Silva - 1 dia atrás

STF permite que o Google veicule cenas de nudez de Xuxa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que libera o Google de continuar exibindo os resultados de buscas imagens, vídeos e textos de Xuxa Meneghel. A apresentadora havia entrado com uma ação para impedir a divulgação de suas imagens de nudez.

No início de sua carreira, a apresentadora contracenou com um menor de idade em contexto sexual e, posteriormente, posou para uma revista masculina.

Segundo o jornal Extra, em 2010, a apresentadora tentou impedir que o Google não apresentasse qualquer resultado para pesquisas que associasse seu nome a práticas criminosas, como a pedofília. A liminar foi concedida.

Em julgamento de recurso do Google, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão, mas apenas para as imagens apresentadas especificamente no pedido da defesa da apresentadora. A multa para descumprimento da regra foi estipulada em R$ 20 mil.

Ainda de acordo com a publicação, o Google recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar por completo. “Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão”, dizia o acordo.

Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”.

“Os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.

Nesta terça-feira (15), a Segunda Turma concordou com a tese e manteve o mesmo entendimento.

Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”

Fonte: http://www.noticiasaominuto.com.br/fama/137944/stf-permite-queogoogle-veicule-cenas-de-nudez-de-xu...

upremo declara inconstitucionalidade de financiamento eleitoral por empresas

17 de setembro de 2015, 18h39
Por Marcelo Galli

Depois de quase dois anos do início do julgamento, nesta quinta-feira (17/9), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Depois dos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, a favor da inconstitucionalidade, de o ministro Teori Zavascki retificar seu voto-vencido e de o ministro Celso de Mello segui-lo, foi encerrado o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a doação de empresas a campanhas.

O resultado, portanto, foram oito votos a favor da inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas e três votos a favor da doação por empresas a campanhas. Ficaram vencidos os ministros Teori, Celso e Gilmar Mendes, que leu seu voto na quarta-feira (16/9).

Foi decidido também na sessão que não haverá modulação dos efeitos da decisão, já que é impossível que a inconstitucionalidade retroaja a campanhas já declaradas legais pela Justiça Eleitoral.

A ministra Rosa Weber, em seu voto, justificou seu argumento no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que diz: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Para a ministra, “a normalidade das eleições deve ser protegida do poder econômico”. Ela afirma que não há como as empresas participarem das eleições por meio de doações e não colocarem “as mangas de fora”, se sobrepondo aos interesses do eleitor comum.

Já a ministra Cármen Lúcia citou o artigo 1º da Constituição, parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Para ela, o "povo" referido pelo texto constitucional não abarca as pessoas jurídicas. “São pessoas físicas que detêm essa titularidade”, disse, acrescentando que é o cidadão quem participa do processo político como votante ou candidato, e não empresas. A ministra também argumentou que a doação das empresas fere o preceito constitucional da igualdade de oportunidades.

O decano, ministro Celso de Melo, ficou vencido ao afirmar que a Constituição não regula de modo específico o tema, só ressalta que o abuso do poder econômico não será tolerado quando há constatação de interferência. “A Constituição não estigmatiza a atuação do poder econômico nas campanhas eleitorais. O abuso pode gerar situações de inelegibilidade porque compromete a legitimidade do processo democrático e eleitoral”, disse.

Ele afirma em seu voto que deve haver prudência por parte do STF e autocontenção no tratamento da matéria porque o Congresso, nesse contexto, desempenha esse papel, conforme a Constituição, em face da separação dos poderes. “O STF não pode substituir o legislador estabelecendo, por critérios próprios, medidas que são de competência do Poder Legislativo”. Para ele, empresas têm interesses legítimos e a doação feita por elas não ferem a Constituição, desde que não abusem do poder econômico.

O ministro Teori Zavascki, que abriu a divergência, fez um complemento em seu  voto, afirmando que há evidente “acanhamento” da legislação em proibir colaboração de empresas que doam e depois celebram contratos com governos. “Há permissões na legislação ordinária que fomentam o clientelismo na vida política”. Ele sugeriu a vedação de doações de pessoas jurídicas e controladoras que mantêm contratos onerosos com a administração pública, e a vedação de doação de empresas para diferentes partidos que competem entre si.

Vitória
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a partir de agora, os mandatos dos políticos "pertencerão efetivamente a seus eleitores e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população e se preocupar com o crescimento econômico do país".

Marcus Vinícius afirmou que as eleições de 2014 custaram R$ 5 bilhões. “A OAB, em conjunto com a maioria dos brasileiros, conseguiu promover uma mudança bilionária em nosso sistema eleitoral. Esses recursos, que antes eram usados para financiar campanhas hollywoodianas, poderão agora ser investidos no crescimento de nossa economia”, disse.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também comemorou a decisão do Supremo. “A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater à corrupção no País”, comentou presidente da entidade João Ricardo Costa.

Para João Ricardo, a decisão desta quinta  resgata o valor da representação dos cidadãos na democracia brasileira. “O voto de cada brasileiro passa a ter o mesmo peso. A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater a corrupção no País.”

Segundo o advogado Eduardo Nobre, sócio responsável pela área de direito eleitoral do Leite, Tosto e Barros Advogados e fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE), a decisão é importante porque está na pauta da reforma política. “Apesar dela não anular nenhuma ato legislativo futuro, vai dar uma diretriz aos legisladores sobre a interpretação constitucional no que se refere as doações de campanhas por empresas”.

http://www.conjur.com.br/2015-set-17/financiamento-eleitoral-empresas-inconstitucional-decide-stf

TJDFT testa o novo Sistema de Gravação Audiovisual das Audiências

A Corregedoria de Justiça do Distrito Federal realizou, no dia 4/9, uma audiência gravada em áudio e vídeo, dentro de um processo administrativo disciplinar. A audiência, que testou e comprovou a eficiência do novo Sistema de Gravação Audiovisual das Audiências do TJDFT, foi realizada nas instalações da 6ª Vara Criminal de Brasília e o equipamento de gravação foi operado por um servidor da Vara, treinado nas funcionalidades do sistema. Duas mídias de DVD foram geradas e incorporadas ao processo.
O Sistema de Gravação Audiovisual das Audiências, que está sendo implantado no TJDFT, alcançará, até o final do ano, 87 varas de natureza criminal, infracional e de precatórias do Tribunal. Logo em seguida, chegará a todas as varas que compõem a 1ª Instância. A iniciativa foi proposta pelo Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e tem o objetivo de aumentar a quantidade de audiências realizadas pelas varas, por meio da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua realização. Os novos equipamentos serão instalados pela Secretaria de Infraestrutura de TI - SETEC, de acordo com cronograma estabelecido pela Corregedoria do Tribunal.
Para concretizar a iniciativa, o TJDFT adquiriu, por meio de pregão eletrônico, equipamentos de hardware, entre eles kits com mesas de som profissional, fones de ouvido, monitores, microfones, webcams e outros acessórios necessários ao registro audiovisual das audiências. Foi adquirido, também, o software DRS Audiências, que traz uma série de funcionalidades para tornar a gravação segura, precisa e ágil. Com o sistema, que grava em áudio e vídeo ou somente em áudio, é possível, entre outras coisas, indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo e  também localizar dados por meio de um amplo sistema de pesquisa. A segurança é garantida por criptografia e assinatura digital de gravações e o sistema permite também a produção de cópias dos depoimentos em CD, DVD, pendrive e disco rígido, imediatamente após o término da gravação.
O Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e o Corregedor de Justiça do DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, assinaram, no dia 6/8, autorização para implementação do Sistema de Gravação Audiovisual das Audiências no TJDFT. Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.
Modernizar a Justiça do Distrito Federal é um objetivo estabelecido pelo Presidente Getúlio de Moraes Oliveira que, já em seu discurso de posse, frisava: “É tempo de nos desvencilharmos de velhas práticas processuais e de antigos métodos de trabalho. Lutaremos por uma justiça moderna, eficiente, transparente e com foco no alvo principal, o jurisdicionado”.

fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/novo-sistema-de-gravacao-audiovisual-de-audiencias

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

EXPEDIENTE DO TJDFT SUSPENSO NESSTA TERÇA-FEIRA, 11/8 por ACS — publicado em 10/08/2015 20:07

O TJDFT informa que não haverá expe­diente na Secretaria e nos Ofícios Judi­ciais do Distrito Federal nesta terça-feira, dia 11 de agosto. A suspensão do expediente está prevista no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei 11.697/2008, que estabelece esse dia como feriado fo­ren­se.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nessa data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Os Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal irão funcionar normalmente nesse dia.

Diarista que trabalhava três dias na semana garante vínculo de emprego

(Seg, 10 Ago 2015 07:12:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um empregador doméstico a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pagar as verbas trabalhistas correspondentes a 14 anos de trabalho de uma diarista que lhe prestava serviços três vezes por semana por quatro horas diárias. A Turma não conheceu de recurso do empregador contra o reconhecimento do vínculo de emprego com a doméstica.

Na ação, a trabalhadora relatou que trabalhou na casa de praia do casal localizada no Município de Xangri-lá (RS), recebendo meio salário mínimo e sem ter a carteira de trabalho assinada. Em defesa, os empregadores alegaram que o serviço era prestado de forma autônoma, no máximo uma vez por mês, e por menos de três horas diárias. Disseram ainda que, nos meses de veraneio, a diarista não prestava serviços, alegando que tinha trabalho em outras residências da região.

Baseados em testemunhas que afirmaram ver a trabalhadora pelo menos três vezes por semana na residência, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceram o vínculo de emprego e condenaram os empregadores ao pagamento de todas as verbas trabalhistas rescisórias. Ao recorrer ao TST, eles afirmaram que houve confissão e provas no processo no sentido de que a doméstica se fazia substituir por seu marido na prestação dos serviços, não havendo, portanto, vínculo de emprego entre as partes, uma vez que o trabalho não era prestado de forma pessoal.

Os argumentos, no entanto, não convenceram o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. "O fato dela ser acompanhada por seu marido nas suas atividades não permite inferir que seu trabalho não era prestado de forma pessoal," destacou. O ministro registrou ainda que a decisão regional se baseou em fatos e provas que constataram os requisitos da pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e natureza contínua dos serviços.

A decisão foi unânime.

(Taciana Giesel/CF)

Processo: RR-10265-91.2011.5.04.021

domingo, 28 de junho de 2015

Funcionário que usa carro próprio para trabalhar deve ser ressarcido

Os custos da atividade econômica de uma empresa não podem ser transferidos ao trabalhador. Sendo assim, qualquer gasto que o trabalhador tenha ao exercer sua função deverá ser ressarcido. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que concedeu o pagamento das custas que um engenheiro teve ao usar o próprio carro para vistoriar obras.

Para o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, relator do caso, a empresa deve ressarcir as despesas de deslocamento, pois o uso do carro próprio não ocorria por mera conveniência ou conforto, mas por necessidade. "É incontroverso nos autos que, no exercício de suas funções, cabia ao reclamante, rotineiramente, acompanhar e vistoriar as diversas obras de infraestrutura e estádios, necessárias à realização da copa do mundo de 2014", registrou.

O magistrado também citou na decisão que os meios para a execução dos serviços e os riscos do empreendimento são de responsabilidade do empregador. Essas obrigações da empresa são delimitadas pelos artigos 2º e 458 daConsolidação das Leis Trabalhistas.

O dispositivo 2 detalha as características básicas que classificam um empregador. Entre elas está a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica. Já o artigo 458 define que, além do salário, a empresa, dependendo do ramo que atua, possui outras obrigações financeiras com seus funcionários, por exemplo, alimentação, habitação e vestuário.

Acompanhando o relator, a turma de julgadores negou o recurso da empresa e confirmou a condenação imposta em primeira instância, no valor de R$ 40 por dia, ao longo de todo o contrato de trabalho, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

Processo 0001209-38.2013.5.03.0099 RO

Clique aqui para ler o acórdão

sábado, 27 de junho de 2015

PRF agora conta com Radar Móvel de alta tecnologia e já se encontra em pleno funcionamento

Fonte alerta noticias

A polícia Rodoviária Federal (PRF) no municipio de Ariquemes agora conta com medidor de velocidade do tipo estático/portatil com vídeo e imagem de alta tecnologia e um dos mais modernos existentes para fiscalização do excesso de velocidade e prevenção de acidentes nas viagens de fim de ano.
Além de Ariquemes as cidades de Vilhena, Ji-Paraná, Porto Velho e Rio Branco no Acre também receberam o mesmo aparelho.
Segundo o Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização (NPF) da PRF O. Campos o intuito da fiscalização não é a confecção de muitas e sim um policiamento ostensivo para prevenir os acidentes de trânsitos e relatando ainda que a fiscalização será intensificada neste periodo de férias onde aumenta a quantidade de veículos utilizando a rodovia e consequentimente a quantidade de acidentes de trânsito.
Quando um agente de trânsito mirar nos carros com um equipamento que lembra uma arma, apenas o motorista imprudente precisará temer. 
“O equipamento é tipo uma pistola e funciona a laser. Pode ser operado por um agente ou ser programado para funcionar em um pedestal. 
Segundo o Chefe do NPF já está estudando os pontos onde os radares portáteis poderão ser utilizados. 
O equipamento é do modelo TruCam e custa, em média, R$ 140 mil para compra. Esse equipamento é utilizado pela polícia norte-americana e aqui no Brasil é homologado pelo Inmetro. Tem capacidade para medir a velocidade e a distância de até três carros por segundo, a depender da velocidade. É utilizado em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia e São Paulo e agora também será utilizado nos estados de Rondonia e Acre.
“O laser bate na estrutura do carro e retorna com a informação da velocidade e da distância”,fazendo registros em foto e vídeo. O veículo pode ser detectado tanto de frente quanto pela traseira. 
Na capital paulista, o radar portátil é utilizado prioritariamente para fiscalização da velocidade de motociclistas, que burlam o radar fixo, por exemplo, cobrindo a placa com uma das mãos, porém com este equipamento tanto carros quanto motos não escaparão do laser.
A sinalização não muda com o radar portátil, já que uma resolução de novembro de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acabou com a obrigatoriedade de haver avisos específicos em vias com fiscalização eletrônica. A lei exige que seja apenas indicada a velocidade máxima permitida na via.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador

Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS.

O TST examinou em 2012 inúmeros processos envolvendo rescisão indireta. Pelas diversas Turmas e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais passaram casos em que os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pediram demissão ou até abandonaram seus empregos, e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.

Cláusulas econômicas do contrato

Compromisso essencial do empregador, a falta de pagamento de salário foi causa de rescisão indireta de trabalhadores rurais que ficaram meses sem receber salário, em um dos casos com ocorrência inclusive de fraude envolvendo sindicato que homologou pedido de demissão em vez de rescisão indireta. Em um dos casos, o empregado tentou mas não conseguiu receber também indenização por danos morais.

A falta de pagamento de salários por três meses, só que desta vez tendo como foco uma multa de cerca de R$ 2 milhões, envolveu um jogador de futebol profissional conhecido como o meia Branquinho. Ele buscou na JT o reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o Rio Preto Esporte Clube e cobrou em juízo a multa milionária referente à cláusula penal estipulada em contrato para o caso de alguma das partes, atleta ou clube, descumprir o contrato.

A rescisão indireta foi reconhecida, mas a multa aplicada não foi a que o atleta pretendia. O TST entendeu que a rescisão do contrato do jogador de futebol pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho do atleta.

Outro atleta que também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta, mas desta vez pela falta de pagamento de parcelas relativas ao direito de uso da imagem, foi o ex-jogador do São Paulo Futebol Clube conhecido como Dill. A Sexta Turma condenou o clube ao pagamento do valor respectivo, no total de R$ 469 mil (referente a julho de 2004), concluindo que, mesmo não tendo natureza salarial, as parcelas estipuladas no contrato de cessão de imagem eram parte acessória do contrato de trabalho.

Outra falta grave do empregador, de cunho econômico, que é motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho, conforme alínea "d" do artigo 483 da CLT, é a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular de FGTS. Esse entendimento foi aplicado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao examinar o recurso de um professor  do Paraná, e pelas Oitava e  Quinta Turmas, que analisaram processos originados com reclamações, respectivamente,  de um contador e de uma professora paulistas.

Ao tratar do assunto na SDI-1, o ministro Renato Paiva destacou que o recolhimento do FGTS, por ter natureza alimentar, é "cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador". E mais: ele considera que o reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de "justa causa patronal".

Ainda de caráter econômico foi a falta cometida pela empregadora de uma servente de limpeza que ficou sem receber vale-transporte da empresa, apesar de descontado do salário dela, que chegou a gastar cerca de 41% do salário com transporte. A trabalhadora conseguiu não só o reconhecimento da rescisão indireta como também uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Constrangimento moral

Nos casos de ofensas verbais a um trabalhador rural que protestou por melhores condições de trabalho e foi demitido por justa causa; revistas íntimas visuais que geravam atitudes e comentários constrangedores e vendedor vítima dediscriminação homofóbica, além de haver reconhecimento da rescisão indireta, também houve obrigação do  pagamento de indenização por danos morais por parte dos empregadores.

falta de segurança no trabalho, criando trauma psicológico em um empregado que viu colegas serem vítimas de acidente com botijões de gás e era obrigado a trabalhar sem condições, levou-o a pedir demissão. Ele obteve a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com base na alínea "c" do artigo 483.

Rescisão indireta indeferida

Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. É o caso, por exemplo, de um empregado transferido de São Paulo para Campinas após 12 anos de trabalho na capital paulista. Para o TST, não houve rescisão indireta, pois o contrato de emprego previa a transferência de local de prestação de serviços.

Frustrada também foi a tentativa de duas empregadas demitidas por justa causa por abandono de emprego porque deixaram de comparecer ao serviço após terem descoberto que, no banheiro que utilizavam, havia um buraco pelo qual os colegas homens as espionavam. Segundo contaram em juízo, depois de reclamarem a seus superiores e nada ter sido feito, elas registraram boletim de ocorrência e não mais retornaram ao trabalho.

Após a demissão, elas ajuizaram a reclamação para converter a demissão pelo abandono de emprego em rescisão indireta, mas perderam a causa. Pela provas produzidas nos autos, suas alegações não convenceram, pois o buraco era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele. Na sentença, o juiz reconheceu a rescisão por justa causa. A decisão foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Outro demitido por abandono de emprego e que não conseguiu reverter a justa causa em rescisão indireta foi umanestesista que alegou assédio moral do hospital em que trabalhava. Ele foi transferido do setor de cirurgias cardíacas para o de cirurgias geral e plástica, o que lhe causou redução salarial.  Segundo o médico, a mudança ocorreu por perseguição por parte da chefia, que teria passado a tratá-lo com extremo rigor após a publicação de uma entrevista na qual criticou o mercado de trabalho para os anestesistas.

Ele emitiu um comunicado à empresa e parou de trabalhar, ajuizando ação com o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. O juízo de primeira instância indeferiu as duas pretensões e entendeu que o comunicado do médico tinha valor de pedido de demissão. A decisão foi mantida até a Oitava Turma do TST.

Por fim, em situações que lembram investigações de detetives, a Justiça do Trabalho desvendou conluios entre as partes, cujo pedido ou falta de pedido de rescisão indireta foi o que desencadeou a descoberta da fraude. Em uma delas houve fraude de fazendeiro com uma trabalhadora rural que lhe prestava serviços gerais e ajuizou ação pedindo a rescisão indireta. O empregador, sem advogado na audiência, nem sequer questionou o valor de R$ 154 mil pretendido pela empregada, o que motivou a desconfiança do juiz. O pedido foi negado.

Mais um caso de fraude que chegou até à SDI-1 foi de um chefe da Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. Ele ajuizou várias reclamações e disse fazer parte da diretoria, recebendo mais de R$ 7 mil de salário. Quem comparecia às audiências eram outros diretores da associação, que não questionavam os valores e faziam acordos fraudulentos, se revezando com ele em outras ações. Como ele alegava que estava há anos sem receber salários, chamou a atenção aausência do pedido de rescisão indireta.  Com os acordos fraudulentos ele receberia mais de 1,2 milhão.

Artigo 483 da CLT

A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.

Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.

(Lourdes Tavares/MB)

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Dilma sanciona lei que limita acesso ao seguro-desemprego

Dilma sanciona lei que limita acesso ao seguro-desemprego

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. Essa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo.

A MP, aprovada no final de maio pelo Senado, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e sancionada com dois vetos.

A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.

O primeiro veto foi feito ao artigo que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Segundo as razões do veto, também publicadas no DOU de hoje, "a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano".

Outra razão dada pelo governo para o veto é que a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria a execução.

O segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial.

Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício.

Na razão do veto, a presidente esclarece que ele "decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de 2015".

A presidente Dilma tem também até hoje para sancionar a Medida Provisória 664, que restringe acesso à pensão por morte e auxílio-doença. Ao passar pelo Congresso Nacional, no entanto, a MP 664 ganhou uma emenda que flexibiliza o fator previdenciário, o que tem sido objeto de negociações intensas do governo com os parlamentares, nos últimos dias, e pode ser vetado.

Estadão Conteúdo - Brasília

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Assédio no ambiente de trabalho

A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual

A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);dificultar o trabalho;atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;sobrecarga de tarefas;ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;impor horários injustificados;retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;revista vexatória;restrição ao uso de sanitários;ameaças;insultos;isolamento.

Fonte: site do mte

Motivos para criança não trabalhar

Motivos pelos quais a criança não pode trabalhar http://www.mprs.mp.br/areas/infancia/arquivos/manual_erradicacao_trab_infantil.pdf

quarta-feira, 3 de junho de 2015

DILMA SANCIONA COM VETOS A REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DAS DOMÉSTICAS Dilma sanciona com vetos a regulamentação da Emenda Constitucional das Domésticas

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (2), a regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos, mas impôs dois vetos ao texto do projeto aprovado em maio deste ano no Senado.

O primeiro veto elimina a possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei — 12 horas trabalhadas por 36 de descanso — para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Para o Executivo, o dispositivo trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e submeteria a um mesmo regime categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho completamente distintas.

O outro item vetado retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa. Segundo a Presidência, esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico. Essa possibilidade, diz a mensagem de veto, não seria condizente com as próprias atividades desempenhadas na execução do contrato de trabalho doméstico.

PEC

O texto sancionado (PLS 224/2013 — Complementar) regulamenta a chamada PEC das Domésticas — transformada na Emenda Constitucional 72 —, aprovada pelo Congresso em março de 2013 e que ampliou direitos dos empregados domésticos. Regulamentação da jornada de trabalho, de até 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de hora-extra e a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda do empregador são algumas das regras previstas na nova lei. Pelo menos 7 milhões de empregados domésticos deverão ser beneficiados com os direitos conquistados.

A Câmara dos Deputados havia mantido a contribuição patronal atual, de 12%, para o INSS, mas o Senado retomou a proposta de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. O relator do projeto original do Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não acredita que o governo perderá arrecadação com a alíquota de 8%:

Segundo Jucá, hoje 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS. Com a regulamentação, o número pode chegar a 8 milhões, o que compensaria a redução da alíquota.

Veja as principais mudanças:

Definição e contrato
O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.

É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.

Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de 1 a 2 horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

Banco de horas
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

FGTS e INSS
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente sobre o salário pago (8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).

Multa em caso de demissão
A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Super Simples Doméstico
Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.

Viagem
As horas de trabalho excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25% e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

Férias e benefícios
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.

O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

A licença-maternidade será de 120 dias.

O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.

O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

Acerto com a Previdência
Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.

Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará rescisão imediata do parcelamento.

Fiscalização
As visitas do auditor-fiscal do trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)